Saldo do FGTS pode ser sacado em casas lotéricas
Trabalhadores ou diretores não empregados poderão sacar o saldo do FGTS em casas lotéricas ou em serviços de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa), desde que o valor a receber seja igual ou inferior a R$ 600,00, o trabalhador ou diretor não empregado tenha o Cartão Cidadão e senha válidos, e os saques correspondam aos códigos 01, 03 ou 04 que significam, respectivamente:a) rescisão sem justa causa, inclusive a indireta, e rescisão antecipada do contrato de trabalho a prazo determinado, entre outros;
b) rescisão por extinção da empresa ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, entre outros;
c) extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, por obra certa, ou do contrato de experiência, ou ainda término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.
Vale lembrar que o saque de valor inferior a R$ 600,00 poderá, ainda, ser efetuado em unidade da Caixa, desde que o sacador porte documento de identificação pessoal e Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição no PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
Fonte: Circular Caixa Econômica Federal nº 389/2006 - 28/09/2006.