Empresas em dia com o Código Civil
Após três prorrogações, o prazo para as empresas adaptarem seus contratos sociais às regras do Código Civil está se esgotando novamente. Pela Medida Provisória nº 234/05, todas as companhias precisam fazer as adaptações em conformidade com a nova legislação até o dia 11 de janeiro de 2007.
Segundo dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), 60% das empresas registradas no órgão já alteraram seus contratos. Do restante, acredita-se que 20% estão inativas e não deram baixa em seus registros e outras 20% abrangem pequenas empresas que não têm recursos para modificar o contrato. O custo para fazer a alteração pode variar de R$ 500 a R$ 800.
Nesse caso, a própria Jucesp vem orientando os empresários a mexerem nos contratos quando houver necessidade. "Para as grandes empresas, a adaptação é mais urgente pois, sem ela, é impossível obter financiamentos bancários, participar de licitações e fechar novos contratos", explica o presidente da Junta, Antonio Marangon.
Risco – Mas, segundo a coordenadora da área civil do Maluly Jr. Advogados, Analúcia Carloni, esse adiamento pode ser arriscado, já que a empresa corre o risco de perder sua personalidade jurídica, ou seja, deixar de existir legalmente. Caso a companhia entre numa disputa judicial, também pode ocorrer a transferência da responsabilidade para os sócios, como pessoas físicas. "Qualquer execução que a empresa venha a sofrer, os bens pessoais dos sócios poderão ser diretamente comprometidos", alerta a advogada.
Analúcia afirma que praticamente todos os clientes do escritório fizeram a adaptação nos contratos. "Só um ou outro está aguardando a definição de retirada ou inclusão de sócio para alterar a papelada de uma vez", comenta. O mesmo acontece na consultoria Confirp. Segundo o gerente societário, Flávio de Oliveira, dos seus 800 clientes, apenas 10% ainda não alteraram seus contratos porque aguardam a definição de rumos da empresa.
Tanto Oliveira como Analúcia não acreditam em uma nova prorrogação do prazo. Até porque, segundo o gerente da Confirp, não existe a necessidade de protelar ainda mais a adaptação. "O processo é muito simples. A própria Jucesp coloca à disposição dos interessados um modelo do documento que deve ser preenchido para promover a alteração", diz Analúcia.
Regras – O Código Civil determinou, entre outros pontos, que as empresas devem se registrar como sociedades simples ou empresariais, dependendo do tipo de organização de trabalho. As sociedades simples devem se cadastrar no registro civil das pessoas jurídicas do local da sede da empresa (cartório) e as empresariais, na Junta. Com a nova lei, todos os sócios, inclusive o administrador e contador, passam a ter total responsabilidade pelo andamento da empresa.
Fonte: Diário do comércio - 28/09/2006