Lucro empresarial: benefícios e brechas reduzem tributação em quase 50%
Estudo rebate argumento sobre isenção de dividendos.
Nas grandes empresas brasileiras de capital aberto, a tributação efetiva do lucro é de 18,1%, o que corresponde a quase metade da alíquota de 34% prevista na lei.
No papel, isso significa que o Brasil tem uma das mais elevadas cargas tributárias corporativas do mundo. No entanto, o imposto pago de fato está abaixo da média global de 23,5%.
Dessa forma, o número coloca em xeque um dos principais argumentos usados para justificar a isenção de Imposto de Renda (IR) na distribuição de lucros e dividendos por essas companhias e acionistas.
Essas conclusões fazem parte do estudo “Alíquotas Efetivas e Incidência do Imposto de Renda Corporativo”, que foi elaborado pelo Observatório de Política Fiscal do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre) e pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made/USP), com apoio da organização social Samambaia.org.
Além da evasão fiscal e decisões judiciais que impactam o pagamento de tributos, a diferença entre a alíquota prevista em lei e o percentual efetivamente pago é explicada pela existência de benefícios fiscais, bem como práticas de planejamento tributário que reduzem a carga dessas companhias.
Além disso, os autores destacam também que a diferença entre carga nominal e imposto recolhido cresceu ao longo do período analisado e que essa diferença é maior em alguns setores do que em outros, criando um grupo de empresas mais privilegiadas.
Um dos objetivos do trabalho é servir de referência para as discussões sobre a reforma do IR, elaborada pela secretaria extraordinária do Ministério da Fazenda que trata do tema.
O governo pretende reduzir a alíquota de 34% dos tributos sobre o lucro corporativo e cobrar o IR na distribuição de lucros e dividendos.
Uma parte dessas mudanças já está em discussão no Congresso Nacional, e trata-se da proposta que reduz o impacto de benefícios estaduais sobre a arrecadação federal.
Outro ponto é a revisão de brechas e benefícios, o que reduziria a complexidade, os custos associados às exceções e a pressão para ampliação de regimes especiais com carga tributária reduzida, como o lucro presumido e o Simples Nacional.
"Se é verdade que o Brasil consolidou a tributação de lucro e dividendos nas empresas, você deveria esperar uma carga efetiva muito maior em relação aos outros países que separam essa tributação. E a gente encontra exatamente o contrário. Na verdade, a gente não está tributando lucro e dividendos em lugar nenhum", afirma o coordenador do Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, Manoel Pires.
Entre os países da OCDE, por exemplo, a soma das alíquotas do imposto sobre o lucro das empresas e dos dividendos supera 40%, na média.
O coordenador de Pesquisa do Made/USP, Pedro Romero Marques, defende uma reforma do IR que inclua uma revisão de gastos tributários e outros tipos de benefícios fiscais, mas que também observe a capacidade de pagamento das empresas e a necessidade de arrecadação do Estado.
"Temos espaço para reduzir a alíquota nominal, aproximá-la daquilo observado em termos efetivos, garantindo que vai continuar arrecadando da mesma forma. E abrindo espaço também para considerar uma tributação na pessoa física de lucros e dividendos. Isso é fundamental, porque, nesse caso, a gente também está falando de redução de desigualdade na renda", afirma Marques.
Fonte: Portal Contábeis com informações da Folha de S. Paulo