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Notícias Tributárias

Empresas têm até 10/11 para se adaptar ao FGTS Digital

**Danielle Ruas  - 27 de outubro de 2023 - TRIBUTOS

Está terminado o prazo para os empregadores de todo o Brasil se adaptarem ao FGTS Digital. A adaptação à ferramenta tem que ser feita até 10 de novembro e quem não adotar o sistema dentro desse tempo regulamentar terá que pagar multas bem maiores do que as aplicadas atualmente.

A previsão é que o FGTS Digital se torne obrigatória já em janeiro de 2024.

E essa fase de testes é muito importante para que as empresas assimilem as particularidades do novo sistema, evitando assim erros e equívocos.

No que diz respeito às penalidades para quem não se adaptar, após do FGTS Digital implementado, o empregador que não estiver adaptado terá que pagar 30% sobre o débito apurado confessado. Em caso de omissões e erros, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

Vale destacar que, antes do FGTS Digital, as multas para quem deixava de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

Da Redação do Portal Dedução

Fonte: Portal Dedução