Entenda de que forma a reforma tributária pode afetar as alíquotas de ITCMD
Reforma tributária pode causar mudanças no ITCMD se nova regra for aprovada sem mudanças.
Nova regra na reforma tributária pode causar mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se esta for aprovada.
A fim de evitar maiores complicações, pessoas estão se antecipando à promulgação do texto sobre o ITCMD, também conhecido como imposto sobre herança.
Desde julho deste ano, quando o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF).
Antes de tudo, é importante entender que o ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, sua legislação é criada nas Assembleias Legislativas de cada unidade federativa do País e, por esse motivo, podem variar de acordo com o Estado que a pessoa se encontra.
Diante disso, cada Estado tem a independência, podendo escolher a alíquota praticada em seu território.
Impacto no ITCMD
A reforma irá alterar a forma de cobrança de impostos do Brasil.
Suas regras, se ela for promulgada, serão implementadas por completo somente no ano de 2029. Por isso, até lá, o regimento atual será seguido, havendo um período de adaptação aos novos impostos.
Com relação ao ITCMD, a principal alteração, caso o texto não sofra mudanças, é que ele incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado.
Diante disso, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, logo, o valor do imposto devido.
Antecipação
Diante dessa possível realidade, algumas pessoas estão se antecipando, o que pode ser interessante, não só pelas taxas mais baixas, mas por facilitar o próprio planejamento sucessório em caso de falecimento.
“Comparado a diversos outros países, a carga tributária no Brasil de doação e sucessão, que são objetos do ITCMD, são baixas. Existem aqueles que tributam 10%, 15%, ou até 40%”, pontua o advogado Rogério Fedele.
Fedele ainda completa dizendo que “uma doação de um bem que vale R$ 100 mil paga 4% hoje em São Paulo. Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão, daqui a 20 anos, valendo R$ 500 mil e com uma alíquota de 16%”.
Por fim, ainda é importante ressaltar, também, que uma mudança na forma de taxar heranças não é de agora, uma vez vez tramita no Senado Federal há algum tempo um outro texto que propõe aumentar a faixa limite do ITCMD para 16%, o que dobraria o teto aplicado hoje.
Fonte: Portal Contábeis, com informações do Estadão