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Notícias Tributárias

Perguntas e Respostas Série R-4000 EFD REINF

Perguntas e Respostas Série R-4000 EFD REINF

Nessa solução temos uma lista de perguntas e respostas com as principais dúvidas relacionadas aos eventos da Série R-4000 do EFD REINF.

1 - Obrigatoriedade;

2 - DCTFWeb;

3 - Distribuição de Lucros;

4 - Retenção ADM Cartão de Crédito;

5 - Pagamento de Aluguel;

6 - Outras dúvidas;


Obrigatoriedade

1 - Quando inicia a obrigatoriedade de envio do R-4000?

A obrigatoriedade de envio do R-4000 inicia em Setembro/2023, porém, como o prazo para envio é o 15º dia do mês subsequente, então a primeira entrega será somente em Outubro/2023.  Para o EFD REINF, o prazo é antecipado quando o 15º dia do mês seguinte é um dia não útil. Dessa forma, o prazo para primeira entrega do R-4000 referente ao mês de Setembro/2023 será o dia 13/10/2023 (Sexta-feira).

2 - O envio dos eventos da Série R-4000 de Setembro/2023 a Dezembro/2023 é obrigatório ou opcional? Já vai entrar na DCTFWeb?

O envio dos eventos da Série R-4000 é obrigatório a partir de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb serão somente a partir de Janeiro/2024.

3 - O Prestador do Serviço com retenção de IR e Contribuições também deve enviar algum evento da Série R-4000?

Diferente da Série R-2000, onde tanto o Tomador (R-2010 para gerar débito na DCTFWeb) quanto o Prestador (R-2020 para gerar crédito na DCTFWeb) enviam o EFD REINF, na Série R-4000 apenas o Tomador deve enviar o EFD REINF, sendo o evento R-4010 quando o pagamento for para PF ou o R-4020 quando o pagamento for para PJ. O envio dos eventos R-4010 e R-4020 deve ser realizado pelo Tomador do serviço, e não pelo Prestador, e ambos os eventos geram débito na DCTFWeb a partir de Janeiro/2024, conforme a Natureza de Rendimento selecionada. Por sua vez, o Prestador do serviço deve continuar a aproveitar o crédito desse imposto que já foi pago pelo Tomador na sua apuração do IR e Contribuição pelo Lucro Real ou Presumido, e na apuração de PIS e COFINS no EFD Contribuições.

A única exceção são as operações com retenção no recebimento, conhecidas como Auto-retenção. Nesses casos, como o próprio Prestador do serviço é o responsável pela retenção e recolhimento do seu próprio imposto de forma antecipada, então terá de enviar o evento R-4080. Um exemplo de operação com retenção no recebimento é a prestação de serviço de Publicidade e Propaganda.

4 - Empresa que presta serviço para órgão público, tem de enviar algum evento da Série R-4000 para o EFD REINF?

Não. Conforme indicado na pergunta 05, somente o Tomador deve fazer o envio do R-4010 ou R-4020. Dessa forma, nesse caso de prestação de serviço para órgão público, o próprio órgão público na figura de Tomador terá de fazer o envio do R-4020, conforme a Natureza de Rendimento.

5 - As empresas do Simples Nacional precisam enviar algum evento da Série R-4000?

Sim. A obrigação de envio dos eventos da Série R-4000 não faz distinção entre regimes de tributação. Então, por exemplo, uma empresa do Simples Nacional que toma serviço com retenção de IR, deve informar isso no evento R-4020. Conforme IN Nº 2043/2023, estão obrigados ao R-4000 todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da IN Nº 1990/2020.

6 - Empresa MEI que tem apenas retenção nas comissões e corretagens da ADM de Cartão de Crédito, devem enviar o R-4000?

Conforme Parágrafo único do Art. 14º da IN Nº 1990/2020, os MEIs que possuem apenas retenção da ADM de Cartão de Crédito estão desobrigados a DIRF. Como a Série R-4000 do EFD REINF tem por objetivo substituir a DIRF, entendemos que tem grande possibilidade de essa previsão referente aos MEI também se aplicar ao EFD REINF, não sendo necessário enviar quando tem apenas retenção da ADM de Cartão de Crédito. Porém é necessário um esclarecimento formal da RFB em relação a essa situação. Acreditamos que nas próximas semanas a RFB poderá estar esclarecendo formalmente a todos os contribuintes essa situação.

7 - A retenção de IR da Folha de Pagamento que hoje é enviada pelo eSocial deve passar a ser enviada pelo EFD REINF a partir de Setembro/2023?

Não. As retenções relacionadas a relação de trabalho continuam a ser enviadas pelo eSocial. O EFD REINF é destinado as demais situações que não estão relacionadas a relação de trabalho.

8 - As retenções sobre aplicações financeiras devem ser enviadas para o EFD REINF?

Primeiramente precisamos esclarecer que o PIS e COFINS sobre Receita Financeira (Alíquota de 0,65% e 4,00%) não vai no EFD REINF, e sim no EFD Contribuições e DCTF Mensal, da mesma forma que acontece atualmente.

Com relação as retenções nas aplicações financeiras, previstas na IN Nº 1585/2015, como o responsável pela retenção e recolhimento é a ADM do Fundo de Investimento ou a Instituição Financeira, então ela fica responsável pelo envio das informações no R-4010 (Quando pagamento a PF) ou R-4020 (Quando pagamento a PJ) do EFD REINF.

'Art. 17. É responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto:

I - o administrador do fundo de investimento;

II - a instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição, na forma prevista em normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou pela CVM.

§ 1º Para efeitos do disposto no inciso II do caput, a instituição intermediadora de recursos deverá:

IV - prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) todas as informações decorrentes da responsabilidade prevista neste artigo.'

Ainda com relação as aplicações financeiras, temos também as comissões e corretagens da ADM do Fundo de Investimento, ou da Instituição Financeira. Sobre essas Comissões e Corretagens incide a retenção no recebimento (Auto-retenção). Dessa forma a ADM do Fundo de Investimento, ou da Instituição Financeira envia no R-4080 (Retenção no Recebimento), e a empresa contratante no R-4020 (Pagamento para PJ, apenas informativo), semelhante ao comportamento previsto para as operações com máquina de Cartão de Crédito.

9 - Notas fiscais com retenções inferiores a R$ 10,00 deverão ser transmitidas para a EFD Reinf?

Sim! De acordo com o item 3.2 (página 87):  'Não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00 a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.'

Para mais informações, acesse o manual de orientação! Para acessar clique aqui

10 - Empresas optantes do Simples Nacional que prestam serviços de Publicidade e Propaganda, precisam gerar o R-4080 desta operação?

Não! Conforme a IN n° 765/2007, Artigo 1°, fica dispensada a retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos à PJ optante do Simples Nacional. 

Desta forma, como a operação não irá possuir retenção, não será necessário realizar o envio do Evento R-4080.

DCTF Web

11 - Como fica a DCTFWeb a partir da entrada dos eventos do R-4000 no EFD REINF em Setembro/2023?

O R-4000 começa a ser enviado a partir do mês de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb começam somente a partir de Janeiro/2024 (Art. 19-A da IN Nº 2005/2021). Então, de Setembro/2023 a Dezembro/2023 existe a obrigação de envio do R-4000, porém os valores de retenção desses períodos continuam a serem recolhidos por DARF emitido no SicalcWeb. A partir de Janeiro/2024 as retenções enviadas no R-4000 serão geradas na DCTFWeb, e então a emissão da guia será por meio da DCTFWeb, unificado com todos os demais impostos que já estão na DCTFWeb. Como a DCTFWeb começa a ter efeitos apenas a partir de Janeiro/2024, é necessário informar essas retenções na DCTF Mensal até Dezembro/2023.

Distribuição de Lucros

12 - A Distribuição de Lucros deverá ser entregue de forma mensal?

Sim! Seguindo a periodicidade do EFD REINF a Distribuição de Lucros deverá ser enviada de forma mensal. Porém isso não significa que você terá de enviar todos os meses essa informação, mas somente nos meses que ocorrer esse tipo de pagamento ao sócio.

13 - Todas as empresas deverão declarar a Distribuição de Lucros?

Sim! Conforme Art. 10º, inciso VIII da IN Nº 1990/2020, todas as empresas devem enviar a distribuição de Lucros e Dividendos, inclusive as ME e EPP que pagam valores aos sócios que não são pró-labore, aluguel ou serviço prestado.

Como lançar a Distribuição de Lucros e Dividendos e demais Rendimentos Isentos no EFD REINF?

14 - O Lucro e Dividendo pago ao sócio das SCP's deve ser enviado?

Sim! Conforme Art. 10º, inciso IX da IN 1990/2020, os Lucros e Dividendos pagos aos sócios da SCP devem ser enviados.

Retenção ADM de Cartão de Crédito

15 - É necessário enviar mensalmente as retenções de IR sobre as comissões e corretagens da Administradora de Cartão de Crédito?

Sim. Nesse caso, como estamos falando de uma Retenção no Recebimento (Auto-retenção), onde a própria ADM de cartão de crédito (Prestadora do Serviço) faz a retenção e recolhimento, a ADM de cartão deverá enviar o evento R-4080, porém o tomador do serviço deverá enviar o evento R-4020, apenas para fins informativos. O procedimento é semelhante ao que existia na DIRF, porém a DIRF tem periodicidade Anual, então era feito de forma Anual. Como o EFD REINF tem periodicidade Mensal, então se entende que o envio dessas informações deve ser mensal.

No sistema Domínio o lançamento desses valores do Cartão de Crédito devem ser feitos conforme dica abaixo:

Como lançar as comissões e corretagens da ADM de cartão de crédito e gerar o evento R-4020 no EFD REINF?

Importante!

No dia 11/09/2023 o CFC junto com o FENACON e IBRACON enviaram um pedido para a RFB para que o envio das retenções da ADM de Cartão de Crédito seja feito apenas pela própria ADM de Cartão de Crédito no R-4080, e que o tomador do serviço não precise mais enviar o R-4020. Esse pedido está sendo avaliado pelo RFB. Clique aqui e saiba mais

16 - Se a empresa da minha máquina de cartão indicar que não possuí rendimentos de administração de cartão de crédito, e logo não faz auto-retenção, tenho de enviar R-4020 mesmo assim?

Não. A auto-retenção somente existe quando a empresa da máquina de cartão possui receita de comissão e corretagem da administração de cartão de crédito. Nesse caso existe a auto-retenção, e a ADM do cartão envia o R-4080, e a empresa que usa a máquina envia o R-4020. Quando a empresa da máquina de cartão não tem comissão e corretagem sobre a administração do cartão, então não existe auto-retenção e não existe envio do EFD REINF por ambas as empresas.

Algumas empresas de máquina de cartão de crédito já enviaram comunicados aos seus clientes indicando que não possuem esse tipo de receita de comissão e corretagem sobre ADM de cartão de crédito, então estão desobrigadas do envio do R-4080, e com isso a empresa que usa a máquina de cartão também está desobrigada do R-4020.

Pagamento de Aluguel

17 - Pessoa Jurídica que paga aluguel para uma pessoa física com retenção de IR, deve enviar o R-4010?

Sim. Como nesse pagamento existe retenção de IR conforme a tabela progressiva do IRPF, então deve ser feito o envio no R-4010. Veja a solução que preparamos para esse lançamento:

Como lançar o pagamento de aluguel a pessoa física com retenção de IR e gerar o R-4010?

18 - Pessoa Jurídica que paga aluguel para uma outra pessoa jurídica localizada no Brasil, deve enviar o R-4020?

Não. Como nessa operação não existe retenção de IR, então não está obrigado ao Art. 2º, inciso I da IN Nº 1990/2020. Além disso, essa situação não está prevista no Art. 2º, inciso II da IN Nº 1990/2020, que trata dos pagamentos sem retenção. Dessa forma, não deve ser enviada no EFD REINF, pois já não tinha obrigação de enviar na DIRF.

19 - Pessoa Jurídica que paga aluguel para pessoa física ou jurídica do exterior, deve enviar o R-4000?

Sim. O pagamento de aluguel para o exterior está previsto no Art. 2º, inciso II da IN Nº 1990/2020, ou seja, é um dos casos onde mesmo sem retenção de imposto deve ser enviado na DIRF e também agora no EFD REINF série R-4000. No momento ainda não temos comportamento para enviar esse pagamento ao exterior pelo sistema, então o mesmo deve ser realizado diretamente pelo eCac. Nossa equipe ja está trabalhando para liberar uma alteração para que esse envio seja pelo sistema.

Outras dúvidas

20 - Como gerar os eventos da série R4000?

Para gerar os eventos, basta acessar a solução de passo a passo a seguir:

Como gerar o R-4000 do EFD REINF?

21 - A partir de 09/2023 é necessário ter o Agente de Comunicação ligado para enviar o EFD REINF?

A partir de 09/2023 temos uma mudança na forma de entrega dos eventos do EFD REINF, onde eles passam a ser assíncronos, ou seja, ao enviar um evento para o EFD REINF o mesmo ficará primeiramente com situação 'Em processamento', e posteriormente é necessário uma consulta para ver se o evento ficou como 'Sucesso' ou 'Invalidado'. O Agente de Comunicação do sistema Domínio fará uma função muito importante, que é ficar consultando automaticamente se os eventos já forma processados, por esse motivo indicamos que é importante que o Agente de Comunicação esteja ligado para desempenhar esse papel. Porém, caso o Agente de Comunicação não estiver ligado, será possível enviar o EFD REINF normalmente, porém as consultas do processamento devem ser feitas manualmente pelo usuário pelo botão [Atualizar situação].

22 - A partir de Setembro/2023 o EFD REINF terá dois fechamento?

Sim. A partir de Setembro/2023 o EFD REINF terá dois fechamentos, um para a Série R-2000 e outro para a Série R-4000. Porém é importante ressaltar que o prazo para envio dos dois é o mesmo, ou seja, até o 15º dia do mês subsequente tanto o R-2099 quanto o R-4099 devem ser enviados para concluir a transmissão do EFD REINF.

23 - Para o envio dos eventos da Série R-4000 com as contribuições retidas no serviço tomado, devemos usar o imposto 25-CRF ou os impostos 22-PIS Retido, 23-COFINS Retido e 24-CSLL Retida?

A utilização dos impostos 25-CRF ou os impostos 22-PIS Retido, 23-COFINS Retido e 24-CSLL Retida é opcional, ou seja, você poderá apurar as contribuições unificadas no imposto 25-CRF ou então separadas nos impostos 22-PIS Retido, 23-COFINS Retido e 24-CSLL Retida. Ambas as situações serão envidas para o EFD REINF.

24 - Como devem ser tratados os casos onde o prazo de recolhimento da retenção é diferente de mensal?

O manual do EFD REINF trata essa situação, e indica o seguinte:

'A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal e relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidades diferentes (diário, decendial ou quinzenal). Para esses casos, como o vencimento do tributo é anterior à escrituração na EFD REINF, será possível emitir os documentos de arrecadação de forma independente, utilizando o sistema SicalcWeb. Maiores detalhes serão divulgados pela área de arrecadação da Receita Federal.'

Ou seja, para esses casos a guia deverá ser emitida pelo SICALCWEB, e deve ser paga seguindo a periodicidade do imposto, por mais que o EFD REINF seja mensal.

25 - Qual Natureza do Rendimento deverá ser utilizada nos lançamentos das notas?

Para este caso, sugerimos que seja acessada a tabela fornecida no Portal do SPED, correspondente ao EFD Reinf. 

Para acessar o portal, clique aqui e realize o download do manual. É interessante relembrar que os códigos segregam alguns tipos de rendimentos:

  • Grupo 10 – Rendimentos do trabalho e da previdência social;
  • Grupo 11 – Rendimentos decorrentes de decisão judicial;
  • Grupo 12 – Rendimentos do capital;
  • Grupo 13 – Rendimentos de direitos;
  • Grupo 14 – Prêmios e demais rendimentos;
  • Grupo 15 – Rendimentos pagos/creditados a pessoa jurídica;
  • Grupo 16 – Demais rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior;
  • Grupo 17 – Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos da administração federal direta, etc.;
  • Grupo 18 – Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, etc;
  • Grupo 19 – Pagamentos a beneficiário não identificado – Uso exclusivo para o evento R-4040;
  • Grupo 20 – Rendimentos recebidos por pessoa jurídica – Retenção no recebimento.

26 - Ao enviar o R4000, a DCTF Web mudou para situação "Em andamento", por que isso ocorre?

Geralmente esta situação irá ocorrer quando já foi realizado uma transmissão da DCTF Web antes de o EFD Reinf ser transmitido. 

Neste caso, a DCTF Web deverá ser transmitida novamente.

Fonte: https://suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=10272