Reforma tributária: veja os produtos e serviços que terão redução de 50% em impostos
A ideia é que haja uma diminuição da carga tributária para produtos e serviços essenciais.
Na última quarta-feira (12), o deputado relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP), apresentou a primeira versão do projeto que promoverá mudanças significativas na forma como os brasileiros pagam impostos.
No parecer, Ribeiro destacou as principais diretrizes da reforma tributária, como a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para bens e serviços, bem como a aplicação de alíquotas diferenciadas para produtos e serviços específicos.
De acordo com o relator, alguns itens terão uma redução de 50% na alíquota em comparação com o imposto padrão, resultando em uma diminuição da carga tributária para produtos essenciais.
Os produtos e serviços beneficiados pela alíquota reduzida são:
- Serviços de transporte público;
- Medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde;
- Serviços educacionais;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
Além disso, segundo o relator, alguns medicamentos terão isenção tributária, especialmente aqueles utilizados no tratamento do câncer.
"Outros medicamentos também serão contemplados por essa medida", acrescentou o deputado, sem entrar em detalhes sobre quais seriam eles.
Transição reforma tributária
A reforma tributária prevê um período de transição dos impostos antigos para os novos, com duração de oito anos.
Em 2026, será aplicada uma alíquota de 1%, compensável com o Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Em 2027, ocorrerá a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , a extinção do PIS/Cofins e a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto na Zona Franca de Manaus.
De 2029 a 2032, será feita a implementação proporcional do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a extinção proporcional do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS). Em 2033, terá início a plena vigência do novo sistema tributário, com a extinção do sistema anterior.
Além disso, o relatório de Ribeiro estabelece que a transição para o princípio do destino na tributação será realizada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.
Fonte: Portal Contábeis