Saiba o que pode e o que não pode ser penhorado em uma execução fiscal
Descubra o que pode e o que não pode ser penhorado da sua empresa em uma execução fiscal.
Você já parou para pensar como se sentiria se recebesse uma intimação de execução fiscal?
Medo, preocupação, incerteza… Eu sei o quanto desafiador pode ser lidar com essa situação. Mas não se preocupe, estou aqui para te ajudar!
Então, primeiro, se você tem um processo de Execução Fiscal, precisa saber quais são os riscos que a sua empresa está sujeita, inclusive, o que pode ou não poder ser penhorado.
Vamos lá!
Em uma execução fiscal, alguns bens e valores da sua empresa podem ser penhorados para pagamento da dívida. Entre eles estão:
- Dinheiro;
- Aplicações financeiras;
- Veículos;
- Imóveis;
Mas nem tudo está sujeito à penhora! Existem bens que são impenhoráveis e protegidos por lei. Segue alguns exemplos:
- Ferramentas essenciais para o exercício da atividade profissional;
- Livros, máquinas e equipamentos indispensáveis à produção, entre outros;
- Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;
- Móveis, pertences e utilidades domésticas da residência do executado, de baixo valor que não ultrapassam as necessidades comuns;
- Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;
Agora, uma dica valiosa: Diante de uma execução fiscal, é fundamental contar com a orientação de um advogado tributarista para avaliar a situação da sua empresa, identificar os bens protegidos por lei e buscar alternativas para garantir a continuidade das suas atividades.
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Fonte: Portal Contábeis