PIS/PASEP e COFINS: Controle de créditos fiscais
O valor do saldo credor de períodos anteriores não pode ser lançado sem a identificação do mês em que foi apurado.
A EFD-Contribuições tem todo o seu conteúdo e estrutura definidos em consonância com a legislação do PIS/Pasep e da Cofins.
A legislação das referidas contribuições determina que os créditos e seus aproveitamentos devem ser determinados mês a mês, de forma isolada e não, por saldos acumulados.
Assim também, a utilização do crédito como ressarcimento e/ou compensação o é feita, mediante o PERDCOMP, identificando o crédito pelo mês de sua apuração e não, por saldos acumulados.
(Guia Prático - EFD-Contribuições - Capítulo - XXXVIII - Registros 1100 e 1500 - Questão 114)
Fonte: LegisWeb Consultoria