Preenchimento da ECF 2023 - Ano-Calendário 2022
Envio de dados para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, ano-calendário 2022.
A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Estado Quantidade Estado Quantidade Estado Quantidade
AC 950 MA 4461 RJ 28893
AL 2963 MG 43903 RN 4560
AM 4084 MS 6051 RO 2845
AP 543 MT 10539 RR 498
BA 17295 PA 6656 RS 33402
CE 11673 PB 4835 SC 27341
DF 9615 PE 11485 SE 2224
ES 8169 PI 3937 SP 149160
GO 13854 PR 32678 TO 2313
Total 444927
Dados Enviados
Notas Fiscais
Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Veja aqui os códigos considerados
EFD-IPI/ICMS
Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".
C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
EFD-Contribuições
Foram consolidados dados dos registros abaixo.
M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do Período;
M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).