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Notícias Tributárias

Informações sobre a MP 1171/2023

Em relação à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023, que trata das regras de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) - sobre a renda do capital aplicado no exterior por residentes no Brasil - e altera os valores da tabela mensal do IRPF:

O Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros.

A medida é amplamente recomendada pela OCDE.

  • A MP institui regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior.

 

  • Disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física.

 

  • Institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%).

 

  • Introduz um novo regramento para tributação no trusts.

 

  • Implementa a opção para o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de - -dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023.
  • Altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de que trata o artigo 1° da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera valores de dedução previstos no artigo 4 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Impactos fiscais das medidas:

As medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025.

Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões.

As medidas solucionam questões como:

  • Mais de R$ 1 trilhão (+US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas (juros, royalties etc).

 

  • Utilização de estruturas em "paraísos fiscais" (offshores) por pessoas físicas residentes no país para evitar ou diferir a tributação do Imposto sobre a Renda, usualmente conhecida por regra CFC (Controlled Foreing Company).

 

  • Necessidades de aperfeiçoamento da tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoas físicas residentes no país.
  • Tabela progressiva mensal sem alteração por longo período, com consequente incidência do IRPF sobre rendas abaixo de dois salários mínimos.

Fonte: RFB