Novo portal para tratar assuntos exclusivos da Reforma Tributária já está no ar.
Danielle Ruas
Acaba de ser lançada, no endereço https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria, a página do Ministério da Fazenda que trata de assuntos exclusivos sobre a Reforma Tributária. A ideia é oferecer transparência ao tema.
De acordo com o Executivo Nacional, o motivo de desenvolver um site para tratar a respeito do assunto é “visando que todos estejam informados e engajados nesta Reforma que trará mudanças positivas tão significativas para o País”.
O site traz, em seu conteúdo, mitos e verdades a respeito do assunto; perguntas e respostas; as principais propostas legislativas que são referência para o debate; estudos; notícias; e apresentações sobre o tema. Estão ainda à disposição dos usuários todos os dados sobre as concepções que estão tramitando no Congresso Nacional, além de materiais que esclarecem mitos e verdades em relação ao assunto.
De acordo com a Receita, a Reforma Tributária tornará nosso sistema tributário mais simples, justo, transparente e moderno. Sua base estará sobre o consumo, com a adoção do Imposto sobre Valor Adicionado-IVA, o objeto das Propostas de Emenda à Constituição – PECs nºs 45/2019 e 110/2019, que tramitam no Congresso Nacional e contam com o apoio do governo federal.
Importante ressaltar que o modelo IVA já é praticado por mais de 170 dos 193 países do mundo.
Em nota, a Receita Federal diz o seguinte: “A Reforma Tributária é fundamental para o Brasil, pois possibilitará que a economia cresça, no mínimo, 12% a mais, e reduzirá as desigualdades sociais e regionais. Para as pessoas, a Reforma se traduzirá em mais emprego e renda. E, para as empresas, resultará na redução de custos e no aumento da produtividade e da competitividade, tudo isso num ambiente com mais segurança jurídica”.
As PECs 45 e 110 vêm sendo discutidas e aperfeiçoadas há quatro anos pelo Congresso, pela academia e pela sociedade. É consenso que chegou a hora de mudar o nosso sistema tributário.
Da Redação do Portal Dedução