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Notícias Tributárias

Receita diz que empresa não precisa desistir de todas as ações no Refis III

A Receita Federal informou ontem que o total de empresas que aderiram ao Refis III, chamado de Parcelamento Excepcional (Paex), era de cerca de 100 mil até terça-feira. O número é bem inferior às adesões ao Parcelamento Especial (Paes), de 2003, que, uma semana antes do fim do prazo, já contava com 145 mil empresas inscritas. Três dias antes do fim do prazo esse número chegava a 225 mil. Especialistas afirmam que a não-adesão em peso ao novo parcelamento deve-se a dúvidas dos contribuintes sobre a necessidade de desistência de processos já em curso. O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, informou ontem durante uma entrevista coletiva em Brasília que não é preciso desistir de todos os processos judiciais para a adesão ao Refis III. Segundo Cardoso, se o contribuinte acha que vai perder a ação judicial, pode desistir do processo, e se acha que vai ganhar, pode manter a ação.

Mas isso vale para os débitos com exigibilidade suspensa e por isso, apesar desse esclarecimento, muitos advogados ainda estão recomendando aos seus clientes que não façam a adesão. O artigo 1º da Medida Provisória nº 303, que instituiu o novo Refis, diz que, ao aderirem ao parcelamento de até 130 meses, os contribuintes terão incluída no programa a totalidade de seus débitos. Isso significa que eles terão que desistir de todo e qualquer processo judicial referente a essa dívidas, com exceção daqueles que estão com exigibilidade suspensa. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a exigibilidade do débito fica suspensa - como se o contribuinte não tivesse a dívida fiscal até decisão administrativa ou judicial - em casos de recursos administrativos, liminares e depósitos judiciais.

O problema é que o texto da Medida Provisória nº 303 diz que os processos com exigibilidade suspensa são os relacionados nos incisos III a V do artigo 151 do CTN, ou seja, respectivamente os recursos administrativos, liminares e mandados de segurança e liminares em outros tipos de ação. Logo, os débitos questionados nas ações com depósitos judiciais (sem liminares ou sentenças) - constantes no inciso II do mesmo artigo do CTN, não citado na medida provisória - entrariam na totalidade dos débitos a serem inclusos no Refis. Assim, teriam suas ações extintas e esses depósitos judiciais seriam automaticamente convertidos em renda para a União.

Durante a entrevista coletiva, entretanto, Cardoso chegou a mencionar os depósitos judiciais como os casos que estão entre débitos com a exigibilidade suspensa, apesar de não estarem previstos na medida provisória. Segundo o secretário, uma empresa com uma "cesta" de situações fiscais - débitos com recurso administrativo, processo judicial com liminar, depósito judicial, parcelamento ou débitos em aberto - pode escolher aqueles que quer incluir ou não no parcelamento, deixando de fora os que escolher.

O melhor exemplo para explicar a dúvida que ainda persiste é o caso dos questionamentos sobre o PIS/Cofins que recaem sobre a Lei nº 9.718, de 1998. Havia dois tipos de ação judicial: uma que questionava a majoração da alíquota e outra o alargamento da base de cálculo. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu as duas questões. Deu ganho de causa para o contribuinte no caso do alargamento e para o fisco na majoração. As empresas, portanto, já sabem que não adianta prosseguir com os casos sobre a majoração na Justiça - e assim aderem ao Refis para quitar os débitos que acumularam durante o trâmite das ações, com benefícios.

As opções dadas para o caso são o parcelamento de 130 meses ou o pagamento à vista e também em seis vezes com desconto de juros e multas. Optando pelo pagamento à vista a empresa não teria que desistir de recursos, Mas é no caso do parcelamento de 130 meses que a dúvida persiste. Aqueles contribuintes com as duas ações referentes ao PIS/Cofins que não tiverem liminar ou sentença favoráveis (mesmo tendo depósito judicial) terão que, automaticamente, desistir do processo, mesmo o que já conta com vitória no Supremo.

A perda da questão do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins fará com que o governo tenha que liberar bilhões de reais em depósitos judiciais da conta do Tesouro, afetando as contas do governo, assim que os casos forem chegando ao Supremo. Os processos estão sendo decididos aos milhares em definitivo pelo Supremo e já aumentaram a média de saques dos depósitos judiciais entre março e maio deste ano em 2,5 vezes, na comparação com o mesmo período de anos anteriores. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou seus planos de desistir de recorrer nesses casos, pois o Ministério da Fazenda pediu um estudo detalhado sobre o impacto imediato nas contas do governo. Já no caso da majoração da alíquota de PIS/Cofins o governo deverá ter entrada de caixa com a adesão de grandes empresas ao Refis III para a modalidade de pagamento à vista - opção que estava disponível somente até o dia 31 de agosto. A Receita foi procurada pelo Valor para responder as dúvidas dos contribuintes sobre os depósitos judiciais, mas não enviou esclarecimento até o fechamento desta edição. Durante a entrevista coletiva, o secretário-adjunto disse que não está nos planos da Receita adiar o prazo para adesão ao Refis III, que vence amanhã. "Claro que não haverá prorrogação", disse Cardoso. No Paes, entretanto, houve um prazo adicional de 30 dias. No total cerca de 350 mil empresas pediram o parcelamento e 280 mil pedidos foram aceitos.

Fonte: Valor online - 14/09/2006