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Notícias Tributárias

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SORVETE

Por meio do Decreto nº 74/2023 o Estado de SC  a partir de 01/04/2023, não mais aplica o regime de substituição tributária para “Sorvetes de qualquer espécie  e preparados para fabricação de sorvete em máquina”, elencados na Seção XXII do anexo 1-A do RICMS/SC e regulamentados no Anexo 3, arts. 43 e 44 do RICMS/SC.

Equipe Técnica Informe Lex