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Notícias Tributárias

Fazenda flagra infrações à legislação tributária no transporte de mercadorias

Fiscalização realizada em conjunto com a PRF e a PMRv registrou 55 irregularidades em municípios do Alto Vale do Itajaí

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou 55 infrações à legislação tributária durante fiscalização nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Rio do Sul e da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Aurora, no Alto Vale do Itajaí. Os casos envolvem a circulação de mercadorias sem nota fiscal ou ainda em quantidade acima da descrita na documentação. O valor das mercadorias transportadas com irregularidades passa de R$ 730 mil.

Realizada entre os dias 1º e 2 de março, sob a coordenação da Defesa Civil, a ação é parte de uma série de operações de fiscalização conjuntas promovidas pela SEF/SC nos postos da PMRv, da PRF e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

As atividades se concentram na verificação das mercadorias em circulação e dos documentos fiscais que devem acompanhar as cargas. Durante a operação no Alto Vale do Itajaí, um motorista de caminhão apresentou um falso documento de DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). A análise atenta à suposta documentação, no entanto, constatou que não se tratava de um DANFE autêntico. Usado na tentativa de burlar a fiscalização, o documento forjado também poderia enganar transportadores e os próprios destinatários das mercadorias.

O gerente de Fiscalização da Fazenda, auditor fiscal Sérgio Pinetti, explica que, além da cobrança do ICMS devido, a maioria dos flagrantes de irregularidade também resulta em multa equivalente a 30% do valor da mercadoria. Pinetti ressalta a importância de fiscalização frequente no trânsito para o combate ao transporte de mercadorias sem nota fiscal. Outras operações estão programadas pela Fazenda para o ano de 2023.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Rosane Felthaus (48) 99125-8513
Roelton Maciel (47) 99938-7461

Fonte: Portal da SEF