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Notícias Tributárias

Prorrogação da EFD-Reinf dos dados da DIRF para mês de setembro de 2023

Por intermédio da IN RFB nº 2.133, de 27/02/2023, a Receita Federal do Brasil prorrogou para 21 de setembro de 2023, o início da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Reinf, para os sujeitos passivos a que se refere art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1990 DE 18/11/2020.

Diante disso, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), na EFD-Reinf terão mais prazo para se adquar a essa nova regra. Serão obrigadas, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Lei a íntegra: Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27/02/2023 - abaixo: 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado(a) no DOU de 01/03/2023, seção 1, página 26  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º.....................................................................................................................

..................................................................................................................................

VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Consultoria Tributária Informe Lex