Novas regras de IRPF para investidores
Até o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valores, era obrigatório declarar o IRPF. Contudo, devido ao aumento de pequenos investidores facilitado pelo uso de aplicativos de bancos digitais, a Receita Federal decidiu que quem realiza pequenos e esporádicos investimentos não está mais obrigado a declarar.
Foi informado hoje pela RFB (27 de fevereiro de 2023) que a obrigação da declaração é apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que tenha obtido lucro com a venda delas, sendo que esta venda tenha sido superior a R$ 20 mil no mês.
Cenário 2023 de obrigação para pequenos investidores:
- Investidor vendeu ações em 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o IRPF em 2023;
- Investidor não vendeu ações (apenas comprou), ele não está obrigado a declarar;
- Investidor fez venda de ações durante o mês e não ultrapassou R$ 20 mil, ele estará isento do imposto, e não precisa declarar.
Importante
O benefício da não entrega da declaração nas condições acima para os investidores vale apenas para caso ele não se enquadre nas demais regras existentes de obrigatoriedade de entrega do IRPF, a saber:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na Bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos e vendas acima de R$ 20 mil no mês;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Possui bens patrimoniais que somam mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em 2022.
Se o investidor for obrigado a declarar o IRPF por qualquer regra citada acima, logo as informações referentes aos seus investimentos como totais de bens e direitos, rendimentos, dividendos e juros sob capital próprio serão obrigatórias a constar na declaração.
Fonte: Portal Contábeis