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Notícias Tributárias

Instituições financeiras - Serviços de pagamento de salários - Créditos em contas não movimentáveis por cheques - Obrigatoriedade a partir de 1º.01.2007

As instituições financeiras, a partir de 1º de janeiro de 2007, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficarão obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques. Determina a Resolução CMN BACEN nº 3.402/2006 que na referida prestação de serviços: a) é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas na resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis; b) a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fonte: BACEN -08/09/2006