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Notícias Tributárias

IRPF 2023: contribuinte já pode organizar documentos para a declaração

Nas próximas semanas começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022.

O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração.

Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo. Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.

Documentos para o IR 2023 Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como: Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente; Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta. Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes) Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos; Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis; Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia; Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR; Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022; Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022; Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos; Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações feitas. Documentos relacionados a dívidas e ônus Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano passado.

Vale destacar que esse documento só é necessário se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Documentos referentes a rendas variáveis Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável; Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável; Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Orientação profissional É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, mas isso não significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2022.

Se o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos.

Agora, se recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisará dos informes. Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.

Além disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.

Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, garantindo a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina. DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Fonte: Contábeis