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Notícias Tributárias

Empresa parcela aumento da Cofins

As empresas que ainda questionam na Justiça a majoração da alíquota do PIS/Cofins, questão pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do fisco no ano passado, devem aderir em peso ao Refis III. Com isso, economizam milhões sobre uma questão que já se sabe perdida e cujo desembolso terá que ser feito de qualquer forma, assim que as ações transitarem em julgado. Aderindo ao programa, as empresas podem parcelar em até 130 vezes a dívida e ainda ganhar desconto em multas ou até mesmo desconto de até 30% nos juros e de 80% na multa, pagando à vista ou em seis vezes.

Além da economia, segundo o advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo, aderindo ao programa as empresas podem "limpar" seus balanços. "As empresas já estão com seus planejamentos prontos, esperando apenas se haverá alguma alteração da medida provisória até o dia 15 de setembro, data limite para adesão ao plano", diz Yun Ki Lee.

O Refis III está previsto na Medida Provisória nº 303, aprovada na segunda-feira à noite na Câmara dos Deputados e que ainda depende de votação no Senado, e por isso as empresas esperam para ver se haverá alguma alteração. Na Câmara não houve adição de nenhuma das 236 emendas propostas, em um movimento para limpar a pauta. Embora ainda falta a aprovação do Senado, o prazo para adesão termina na sexta-feira da semana que vem.

Ainda há muitas dúvidas sobre a norma, incluindo até mesmo a desistência de todo e qualquer questionamento judicial contra o fisco pelas empresas que aderirem ao Refis III. Mas Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o contribuinte deverá desistir apenas dos processos judiciais ou administrativos cujos débitos deseja pagar ou parcelar. Com isso, a porta fica aberta para a adesão em peso à desistência do questionamento da majoração da alíquota do PIS/Cofins. O que, de fato, está ocorrendo, segundo o advogado Miguel Bechara Júnior.

O advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão, lembra que os contribuintes devem, entretanto, primeiro observar a questão decadencial antes de aderir ao Refis na questão da majoração do PIS/Cofins. Isso porque nos casos em que a Receita ainda não autuou e cujo prazo já é superior a cinco anos, mesmo com a derrota na Justiça a empresa não precisa pagar, em função da expiração do prazo para a autuação. Para os outros casos, os advogados em geral recomendam a adesão.

Ana Claudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, conta que o secretário adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro, em reunião na Associação Brasileira de Direito Financeiro, deu a entender que o fisco cobraria a desistência de toda e qualquer ação. Por isso, a recomendação do escritório aos clientes foi a de que, ao desistir das ações de majoração da alíquota, pagassem à vista os tributos.

O tema que leva agora as empresas a aderirem ao Refis III foi decidido pelo Supremo no ano passado, junto com o questionamento do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. Se por um lado o contribuinte venceu nesse quesito, por outro perdeu na questão da majoração de 2% para 3% da alíquota. Mas os próprios advogados já tinham aconselhado seus clientes a desistirem dessa tese. Isso porque em 2002 o Supremo já tinha se posicionado e os contribuintes pareciam não ter chance, como acabou se concretizando no ano passado. Com isso, muitos contribuintes já tinham aderido ao Parcelamento Especial (Paes) em 2003 para liquidar a questão, segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados. "Muitas empresas chegaram até mesmo a desistir de questionar o alargamento da base de cálculo e aderiram ao Paes", diz Sawaya.

Nos balanços das empresas, já aparecem muitas desistências, como a da Aracruz, que diz em suas notas explicativas que já em 2003 desistiu do questionamento da majoração. Há ainda alguns casos de empresas que já tiveram a ação transitada em julgado, não pagaram o tributo porque não foram alertadas por seus advogados e estavam prestes a entrar na dívida ativa. Elas agora vão aproveitar os descontos do Refis III, segundo conta Wilson Alves Polônio, da WAP Consultoria.

Fonte: Valor online - 06/09/2006