PGFN mantém ações da Cofins
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou ontem sua desistência em dez disputas tributárias já pacificadas nos tribunais superiores. Com a medida, antecipada pelo Valor em 4 de agosto, os procuradores ficam dispensados de recorrer de decisões favoráveis ao contribuinte, o que deve abreviar o trâmite das ações e poupar trabalho à Fazenda. A lista, no entanto, deixou de fora a disputa cujo desfecho é o mais aguardado pelas empresas: o caso do alargamento da base de cálculo da Cofins, definido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2005. Com a derrota do governo, os contribuintes aguardam o trânsito em julgado de seus processos para sacarem bilhões de reais em depósitos judiciais e para desmobilizarem valores alocados como provisões pelas empresas.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, o destino da disputa da base de cálculo da Cofins ainda está sendo definido em reuniões entre a PGFN e a Receita Federal. Por enquanto, não há nenhuma previsão de desistência dos recursos. De acordo com o procurador, apesar de ter quase dez meses, a decisão só foi publicada semana passada e está sendo analisada. A PGFN estuda até a possibilidade de ajuizar recurso de embargos contra a decisão do plenário do Supremo.
A desistência do caso da base de cálculo, segundo apurou o Valor, foi adiada devido ao seu possível impacto orçamentário. O Ministério da Fazenda teria pedido à PGFN que faça junto com a Receita e o Tesouro um levantamento detalhado do impacto imediato da desistência dos processos judiciais que envolvem o alargamento da base de cálculo da Cofins nas contas do governo. A dificuldade de atingir a meta de superávit primário de 4,25% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano levou o governo a ser cauteloso com qualquer centavo. Na questão específica da Cofins, a preocupação é que a saída dos depósitos judiciais referentes ao caso, que estão na conta do Tesouro, influenciem na conta.
A questão é delicada porque a PGFN já tinha um ato declaratório pronto para instruir os procuradores a não recorrerem de qualquer ação que envolvesse o caso da Cofins. O custo de manter os processos é altíssimo, não só pela movimentação da máquina do governo como também por juros que terão que ser pagos (a Selic integral), honorários de sucumbência e eventualmente processos por litigância de má-fé. E tudo isso para evitar o inevitável, já que os depósitos judiciais já estão sendo levantados pelos contribuintes que já tiveram seu caso julgado pelo Supremo.
Segundo dados obtidos pelo Valor, a média histórica de saída de depósitos judiciais das contas do governo referentes a disputas tributárias entre março e maio deste ano foi 2,5 vezes maior do que no mesmo período de anos anteriores. E não houve nenhum outra causa fiscal perdida pelo governo nos tribunais que possa ter influenciado esses números que não as cerca de quatro mil decisões monocráticas do Supremo confirmando o julgamento de novembro do ano passado sobre a Cofins. Durante todo o ano de 2005, o levantamento dos depósitos judiciais foi de cerca de R$ 600 milhões. Só até julho os valores de saídas já chegaram a R$ 400 milhões.
De qualquer forma, a PGFN terá que se debruçar sobre os números para separar exatamente o que se refere ao alargamento da base de cálculo nos bilhões de reais que estão na conta Cofins dos depósitos judiciais do Tesouro e ainda dos depósitos referentes ao PIS. Além disso, será preciso estimar o custo para se manter os processos, a expectativa do que será retirado ainda neste ano em depósitos, em função de novas decisões do Supremo e os números de possíveis compensações fiscais das empresas que pagaram entre 1999 e 2003 mais do que deviam.
Com a imobilidade frente à decisão do Supremo, a Fazenda corre o risco de ser atropelada pelo próprio tribunal. A corte estuda uma lista de dez disputas que devem ser levadas ao plenário até o fim do ano para se transformarem em súmulas vinculantes. Segundo o ministro Cezar Peluso, uma das candidatas para a lista é justamente o caso da base de cálculo da Cofins.
Fonte: Valor online - 01/09/2006