Salário-Educação - Normas para parcelamento de débito
Através da Resolução nº 2, publicada no DOU de 24/08/2006, o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) determinou os procedimentos a serem aplicados e observados para o pagamento à vista ou para parcelamento de débitos da contribuição social do Salário-Educação, nos termos dos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de 29.06.2006 (Refis III).
O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado, protocolizado ou encaminhado ao FNDE, com sede em Brasília - DF, através do preenchimento de formulário próprio (modelo nos Anexos I ou II da Resolução FNDE nº 2/2006, conforme o caso), disponibilizado no endereço www.fnde.gov.br. O pedido deverá ser feito até 15.09.2006, via postal.
Fonte: Equipe Informe Lex - Baseado no DOU Seção I 24/08/2006