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Notícias Tributárias

As regras para o MEI vão mudar em 2023. Confira as mudanças

O microempreendedor individual (MEI) a partir do ano que vem vai poder emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional. A mudança deverá beneficiar mais de 13 milhões de empreendedores, conforme informou o Sebrae.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu no dia 29 de julho de 2022, as novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. A resolução 169 publicada no Diário Oficial da União traz as novas normas que passarão a valer a partir de 2023.

Lembrando que até lá, o MEI continuará sendo obrigado a emitir a nota fiscal quando o serviço for prestado às empresas.

NFS-E PELO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prevê que a NFS-e ficará disponível também em um aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Neste caso, o MEI deverá ficar atento às mudanças para ter acesso ao documento. Ele deverá informar os dados, como CPF ou CNPJ do tomador, além do serviço e o valor. Depois de emitir a nota, ela é enviada para o dispositivo móvel do tomador. É uma forma bem mais simples.

Quando o MEI quiser emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, já que a NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ter validade em todo o Brasil. De acordo com a orientação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o documento será o bastante para a constituição do crédito tributário.

O documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS. Isso quer dizer que o MEI que trabalha com a comercialização de mercadorias não vai poder emitir nota fiscal eletrônica para empresas.

Veja as principais mudanças previstas para o Microempreendedor individual. O MEI fica dispensado:

  • Da Declaração Eletrônica de Serviços;
  • Da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;
  • Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;
  • Da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.

Fonte: Fonte: Tributa.Net