Refis 3: entrar ou não? Eis a questão
Os empresários estão cautelosos em aderir ao Refis 3, o novo programa de parcelamento de débitos tributários com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que têm a receber R$ 880 bilhões. A maior dúvida entre os contribuintes é se realmente vão conseguir pagar as prestações do programa e, ao mesmo tempo, manter em dia os impostos do mês. E um dos motivos para tanto receio é a rigidez das regras na comparação com os programas anteriores. No Refis 3, por exemplo, quem atrasar duas parcelas consecutivas ou alternadas é excluído do programa.
Segundo o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Flávio de Oliveira, nove clientes manifestaram a intenção de aderir ao parcelamento. Até agora, entretanto, nenhum oficializou o pedido. "No Refis 1 e Paes (Programa Especial de Parcelamento), os contribuintes são excluídos após três parcelas consecutivas ou seis alternadas não pagas. No atual, além da inadimplência com relação a duas prestações, a existência de qualquer débito tributário em aberto implica em exclusão", explica Oliveira.
Prestações – O tamanho das prestações também vem sendo levado em conta pelos empresários. O valor da parcela mínima para as optantes do Simples, por exemplo, passou de R$ 100, no Paes, para R$ 200, no Refis 3. A questão dos juros é outro ponto. Embora o programa atual possibilite redução de até 30% dos juros e 80% da multa – o Refis 1 e o Paes só permitam abatimento de 50% da multa – a taxa de juros cobrada no Refis 3 deve ser considerada. "Nos programas anteriores, as parcelas eram corrigidas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). No atual, a correção será feita pela Selic (taxa básica de juros) para parcelamento em seis ou 120 meses", diz o consultor.
Nas Organizações King, cerca de 25 clientes já confirmaram a adesão ao Refis 3. De acordo com Neusa Soares de Souza, encarregada da contabilidade, a maioria são micros e pequenas empresas, interessadas em parcelar suas dívidas em 130 vezes. E a maioria não tem parcelamento anterior.
Para a encarregada de contabilidade da King, o que vem assustando os empresários, também, é a obrigação de quitar – ou colocar no parcelamento comum – os débitos constituídos de 1º de janeiro de 2006 à data da formalização do pedido de adesão ao Refis 3 para poder aderir ao novo programa.
Antes de tomar qualquer decisão, Neusa aconselha que os empresários analisem o fluxo de caixa da empresa e reduzam ao máximo os custos do estabelecimento para, depois, calcularem quanto poderá ser pago por mês. "Tudo isso, considerando os impostos correntes e os juros", afirma.
Balanço – Segundo a Receita Federal, dos 455 mil contribuintes que aderiram ao Paes, 80,3 mil foram excluídos. No Refis 1, dos 129,1 mil que entraram no programa, 105,3 mil foram expulsos. De acordo com o fisco, esses números devem ser avaliados com cuidado, já que entre os excluídos estão contribuintes que quitaram a dívida.
Fonte: Diário do Comércio - 25/08/2006