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Notícias Tributárias

3 soluções para corrigir NF-e autorizada errada

O preenchimento incorreto de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada pode causar alguns inconvenientes ˗ desde a burocracia para consertar, até o risco de sofrer uma autuação da Receita Federal, em uma eventual fiscalização.

Além disso, pode gerar imprevisibilidade financeira no negócio, já que normalmente o documento envolve valores que a empresa tem para receber do cliente.

Vale ressaltar que, após aparecer o status “Autorizado” no sistema da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), não é mais possível alterar a NF-e e uma tentativa de ajuste pode invalidar a assinatura digital do contribuinte.

Pensando em ajudar as empresas, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia, separou três soluções para ajudar quem emitiu uma nota errada:

Cancelamento de Nota Fiscal

A primeira alternativa para solucionar uma NF-e autorizada errada é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, é necessário que a mercadoria ainda não tenha circulado e o cancelamento esteja dentro do prazo limite, que é de até 24 horas depois da autorização da nota fiscal. Se estiver dentro desse período, é possível cancelar a nota incorreta e emitir outra.

Vale lembrar que os prazos não são unificados em todo o território nacional. Ou seja, em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. A solução é consultar diretamente a Sefaz do estado em que a empresa está localizada e confirmar como funciona o cronograma estadual.

Emissão de Nota Fiscal Complementar

Outra opção para reverter o erro é a emissão da chamada “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”. Porém, ela só deve ser utilizada quando a correção a ser feita for um acréscimo no valor total. Nessa solução, nenhuma outra mudança é permitida e a alteração do valor para baixo é proibida. É importante lembrar que a NF-e Complementar deve se referir à nota fiscal original, caso contrário, a alteração não será validada.

Carta de correção

Por fim, é possível recorrer a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que deve ser transmitida à Sefaz. Por meio dela, o emissor da nota poderá fazer as devidas correções em campos específicos. Entretanto, não podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem o destinatário.

A data de emissão da nota ou da saída da mercadoria também não podem ser alteradas. A NF-e poderá ter, no máximo, 20 CC-e. Não há um modelo padrão para esse documento, mas o seu conteúdo não pode extrapolar 1 mil caracteres. É bom destacar, porém, que não é possível emitir a carta de correção nas seguintes situações:

Campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;

Na inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

Fonte: IOB