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Notícias Tributárias

Nova tabela de contribuição previdenciária- Divulgação(Portaria INSS 342/06).

Através da Portaria nº 342, publicada no DOU de hoje (17), foi divulgada a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso, conforme se segue:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
até 840,55 7,65*
de 840,56 até 1.050,00 8,65*
de 1.050,01 até 1.400,91 9,00
de 1.400,92 até 2.801,82 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações no valor de até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24.101996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
OBSERVAÇÂO: Muito embora a publicação original no DOU tenha referenciado a tabela com vigência "a partir de 1º de abril de 2006" (Anexo II), entendemos que o correto seja "a partir de 1º de agosto de 2006", conforme arts. 1º, 2º e 6º da citada Portaria.
A citada portaria também estabeleceu, entre outras disposições, os novos valores das cotas de salário-família, a partir de 1º.08.2006, que são de:
a) R$ 22,34, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 435,56; e
b) R$ 15,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 435,56 e igual ou inferior a R$ 654,67.

Fonte: Planalto