INSS - Aumento dos benefícios e salário de contribuição.
Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, foram aumentados, a partir de 1º de agosto de 2006, em 5,01%. Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 01/05/2005 a 31/03/2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo ao Decreto nº 5872/2006, de acordo com as respectivas datas de início. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto acima, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social. O referido aumento substitui, para todos os fins, o disposto no § 4º do art. 201 da Constituição, relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1º de agosto de 2006, o disposto na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006. Desta forma, o Decreto 5872/2006 determinou que a partir de 1º de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).
Fonte: Planalto