IR 2022: prejuízos na bolsa de valores também precisam ser declarados; saiba como
Os contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores precisam declarar Imposto de Renda (IR 2022). Mesmo em caso de prejuízos, os investidores devem indicar no documento. Entenda como declarar ações e investimentos, segundo informações do Valor Investe.
Caso o investidor tenha comprado uma única ação, já precisará declarar Imposto de Renda. Por conta disso, quem opera na bolsa de valores, precisa enviar o documento à Receita Federal.
De qualquer forma, cabe destacar que os lucros obtidos com a venda de ações — e também ouro —, negociados em “swing trade” (quando as negociações acontecem em dias diferentes) são isentos de pagamento de IR. Isso quando o total de vendas não ultrapassar R$ 20 mil por mês.
No entanto, a isenção não vale para o “day trade” (quando as negociações acontecem no mesmo dia), negociações em fundos imobiliários e demais ativos de bolsa.
Apesar disso, mesmo quem se enquadra nessa isenção, teve prejuízo, ou apenas comprou papéis e não os vendeu, deve declarar no IR. Nessa última hipótese, a declaração deve ser nos campos em que se informa “bens e direitos’.
Como declarar ações e investimentos na declaração do IR 2022
Primeiramente, para declarar investimentos, os contribuintes precisam reunir as notas de corretagem (nas instituições financeiras que a pessoa tem conta e negociou ativos) das operações realizadas ao longo dos meses de 2021.
Para isso, o cidadão precisa baixar a documentação das movimentações a cada mês e calcular o custo de aquisição (em caso de compra), e o resultado final do mês (no caso de venda) de ativos. Após isso, a pessoa poderá calcular quanto deve pagar de imposto.
A partir disso, o investidor precisa verificar as compras, e somar as taxas pagas para adquirir o respectivo ativo. Isso para chegar no custo de aquisição.
A presidente e fundadora da Contadora da Bolsa Contabilidade e criadora dos canais Contadora da Bolsa, Alice Porto, afirma que, quando a pessoa vender o ativo, abaterá as taxas, para só então subtrair esse resultado, líquido da venda do custo de aquisição.
A partir de então, o investidor precisa analisar se teve lucro ou prejuízo. A executiva declara que esses são os básicos que devem ser realizados.
Se o investidor tiver ativos de bolsa na carteira até 31 de dezembro do ano anterior à declaração, precisará declará-los em “bens e direito” pelo custo de aquisição. A pessoa deve informar a quantidade atualizada.
Se a pessoa vender esses ativos, precisará pagar IR. Isso na hipótese de lucro tributável (prejuízos e lucro isento na bolsa não são passíveis de pagamento de imposto) e indicar os resultados dessas vendas no menu “Renda Variável” da declaração.
Vale destacar que nem sempre o investidor deverá pagar imposto sobre as movimentações. Caso o total das vendas de ações seja abaixo de R$ 20 mil no mês, no caso de “swing trade”, a pessoa não paga imposto.
Porém, em caso de isenção, ainda é preciso anotar o resultado total do lucro isento mensal para indicar na declaração. O mesmo ocorre quando o investidor apresenta prejuízo.
Quando há tributação do lucro
Nos meses em que o cidadão efetuar vendas fora das regras de isenção dos R$ 20 mil, o lucro é tributável.
Ainda cabe ressaltar que as operações de day trade ou investimentos e outros ativos (como BDRs, ETFs e opções) não possuem isenção dos 20 mil. Caso tiver lucro, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Antes de o contribuinte verificar se o lucro foi tributável ou não, deve constatar se não registrou prejuízos acumulados anterior. O motivo é que as perdas acumuladas de meses ou anteriores podem ser abatidas do quanto tem que pagar de imposto sobre o lucro do respectivo mês.
Contudo, os prejuízos podem apenas ser abatidos em um mesmo tipo de operação.
Fonte: FDR