Gesac realiza fiscalização na Grande Florianópolis
O Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (Gesac), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), realizou ações fiscais nas regiões da Grande Florianópolis e Joinville no mês de fevereiro. O objetivo foi de verificar a regularidade dos Programas Aplicativos Fiscais de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), utilizados por contribuintes que aderiram voluntariamente a esse novo modelo de documento fiscal para consumidor final.
Foram visitados 15 contribuintes, com PAF-NFC-e desenvolvidos por empresas de tecnologia distintas. Desses, houve a constatação de que a totalidade dos programas desenvolvidos por empresas situadas fora de Santa Catarina apresentavam irregularidades quanto à implementação dos requisitos previstos na legislação.
“Atualmente, para atuar no território catarinense, as empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e precisam realizar um credenciamento prévio, no qual assinam termo de compromisso, declarando de forma expressa que seu programa observa a totalidade dos requisitos técnicos e legais exigidos por meio do ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) número 38, de 2020, e que a empresa está ciente das possíveis sanções penais e administrativas decorrentes de irregularidades no PAF-NFC-e”, explica o auditor fiscal da SEF/SC e subcoordenador do Gesac, Michel Ferreira Lima Tagima. Dessa forma, ao fornecer Programa Aplicativo Fiscal que não atenda aos requisitos estabelecidos pela SEF/SC, fica evidenciada a falta de conformidade das empresas fiscalizadas, que serão penalizadas de acordo com o previsto nos artigos números 15, 16 e 17 do ato DIAT número 38/2020.
De acordo Tagima, a penalização das empresas desenvolvedoras e dos usuários desse programa aplicativo, que são as empresas emissoras de NFC-e, seguirá os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Isto é, erros de configuração ou parametrização e divergências de interpretações serão tratados de forma distinta da clara desconsideração das regras legais para atuação no estado, as quais podem, inclusive, sofrer sanções penais por falsidade ideológica de documento público. O ano de 2022 será marcado pelo retorno da fiscalização presencial aos estabelecimentos varejistas”, acrescentou.
Fonte: Portal da SEF - 10/03/2022