Governo pode reduzir multa do FGTS.
O governo poderá desonerar as empresas, acabando com a cobrança do adicional de 10% da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criada para pagar a diferença de correção monetária gerada pelos Planos Verão e Collor 1 nas contas vinculadas dos trabalhadores. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que examina a questão.
Qualquer proposta da administração federal nesse sentido, no entanto, só deverá estar sobre a mesa no fim do ano. Marinho avaliou que, muito provavelmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vai querer discutir a medida antes de outubro. "É possível que o presidente não queira mexer nisso agora para não ser acusado de eleitoreiro", disse.
Como é – A multa que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa é de 40% do saldo acumulado no FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Desde 2002, as empresas pagam um adicional de 10% sobre essa indenização, que não vai para o bolso do trabalhador. Ele é destinado ao FGTS para o pagamento do crédito complementar.
Na avaliação do ministro, a Lei Complementar 110, de 2001, que criou as condições para o ressarcimento aos trabalhadores das perdas impostas pelos planos econômicos, foi omissa ao não estabelecer um prazo para a vigência da multa adicional.
Também vai para o cofre do Fundo a contribuição extra de 0,5% sobre a folha de salários que as empresas recolhem, com o mesmo objetivo de pagar as diferenças dos planos econômicos. Porém, ao contrário do adicional sobre a multa, essa contribuição extra tem prazo para terminar.
Ela encerra-se no final do ano, quando as contribuições devidas pelas empresas ao FGTS, em nome dos trabalhadores, voltam a ser de 8% do salário.
Também em janeiro, a Caixa Econômica Federal, administradora do Fundo, paga a última parcela do crédito complementar devido aos trabalhadores que tinham mais de R$ 8 mil a receber em 2002.
Fonte: Diário do Comércio