Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

TRT reconhece vínculo de emprego entre policial civil na ativa e entidade religiosa

A 5ª Turma de Juízes do TRT, em decisão unânime, reconheceu o vínculo de emprego entre um policial civil (que permanece na ativa) e uma entidade religiosa, por entender comprovados os requisitos legais para a configuração da relação de emprego (prestação de serviços remunerados de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação aos representantes da reclamada).
A Turma rejeitou o argumento de que a prestação de serviços teria se dado de forma voluntária, com base nos depoimentos das testemunhas trazidas pelo autor, que confirmaram que este integrava formalmente a equipe de segurança, realizando cerca de 20 plantões mensais e recebendo diárias que variaram de R$75,00 a R$110,00 ao longo do período trabalhado.
Como o contrato de trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade (prevalecem as condições reais do contrato, provadas no processo) e por normas obrigatórias e irrenunciáveis, aplicou-se, no caso, a Súmula nº 386 do TST, que determina o reconhecimento do vínculo com policiais da ativa, cabendo ao reclamante sujeitar-se a eventuais sanções administrativas ou disciplinares previstas em legislação específica.( RO nº 01240-2005-017-03-00-0 )

Fonte: TRT 03 - 20/07/06