DCTFWeb - Empresas Sem Movimento
Para as empresas que iniciam na DCTFWeb em 10/2021 e não possuem movimentações tanto por parte do eSocial quanto da EFD Reinf, devem transmitir a DCTFWeb Sem Movimento.
Para isso, você deve enviar o evento S-1299 - Fechamento referente à competência 10/2021 ao eSocial, que será gerado com a informação de Sem Movimento.
Já para a EFD Reinf as empresas estão dispensadas de enviar a informação de Sem Movimento, não sendo necessário nenhum envio.
Desta forma, até o dia 12/11, envie o evento S-1299 para o eSocial e transmita a DCTFWeb.
Fonte: Thomson Reuters