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Notícias Tributárias

Diretores da empresa Vivo obtêm liminar no STF

O ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 89313 para suspender ação penal contra diretores da empresa Vivo acusados da suposta prática do crime de desobediência. A ação tramita na Vara Judicial da Comarca de Triunfo/RS e ficará suspensa até o julgamento final do HC.
Consta da ação que os diretores da empresa teriam recusado o cumprimento de uma requisição do Ministério Público de liberação de dados cadastrais de contratantes do serviço móvel pessoal. A defesa sustentava que a requisição não poderia prescindir de prévia autorização judicial e pedia a suspensão de audiência preliminar prevista para esta quinta-feira (20). Argumentava, ainda, que aos diretores nunca foi direcionado nenhum pedido de informação por parte do Ministério Público.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o termo circunstanciado que deu início ao procedimento criminal, não detalhou, de modo adequado e suficiente, a conduta de cada indiciado, ofendendo, à primeira vista, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório e da dignidade da pessoa humana.
Segundo Mendes, os autos demonstram que os diretores da Vivo eram solidariamente co-responsáveis, em igualdade de condições, pela representação legal da sociedade comercial Celular CRT S/A - VIVO. “Porém, em princípio, não se pode atribuir o dolo solidariamente a todos os sócios, vez que nosso ordenamento jurídico penal está impregnado pela idéia de que a responsabilização penal se dá, em regra, pela aferição da responsabilidade subjetiva”, ressaltou.
Assim, o ministro entendeu que as condutas deveriam ser descritas individualmente, para permitir a efetiva defesa dos acusados. “No caso concreto, a peça acusatória não especifica o nexo de causalidade imputável aos pacientes. O termo circunstanciado tão-somente descreve, de modo genérico, a suposta ocorrência de ilícito penal”, concluiu o ministro (HC-89313).

Fonte: STF - 19/07/06 - 22:44