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Notícias Tributárias

Facilidades para quitar débitos

As empresas que têm débitos com a Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem juntar a papelada para avaliar a possibilidade de adesão ao novo parcelamento da dívida proposto pelo governo. Os critérios estão definidos na Medida Provisória nº 303, editada em 30 de junho.

A formalização da adesão depende ainda da regulamentação, que vai explicitar a parte operacional do programa, como, por exemplo, de que forma os pedidos de parcelamento devem ser encaminhados. Mas o contribuinte já pode relacionar as pendências tributárias, calcular o valor dos juros e da multa, fazer as contas e verificar se terá condições de arcar com o pagamento das parcelas da dívida simultaneamente com a quitação dos tributos correntes, sugere o tributarista Vitor Pazelli, do escritório Koury Lopes Advogados (KLA).

A avaliação deve ser bastante criteriosa porque as empresas que deixarem de pagar as parcelas da dívida por dois meses consecutivos ou alternados serão excluídas automaticamente do programa. Nesse caso, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, o que facilita a execução judicial.

As pessoas jurídicas que quiserem incluir no programa de parcelamento os débitos tributários de pendências em discussão na Justiça terão de desistir do processo. Se esse for o caso, será preciso verificar em qual instância o processo se encontra para protocolar o pedido de desistência da ação, explica Pazelli, porque posteriormente o contribuinte terá de apresentar esse documento.

O pedido de parcelamento do débito pelo contribuinte poderá ser feito até 15 de setembro. Até lá, as empresas terão tempo para juntar os documentos e fazer a análise.

O tributarista Marcos Ferraz Paiva, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados, entende que, embora o parcelamento dos débitos seja sempre uma boa saída para as empresas regularizarem a situação, o mais indicado é esperar mais um pouco antes de fazer a adesão. Ele comenta que, ao votar a MP, o Congresso pode alterar o texto para melhorar um pouco mais as condições da proposta. Essa perspectiva deriva do fato de que, desta vez, as regras são menos generosas que as dos dois programas anteriores. A expectativa de Ferraz é que entre as alterações esteja uma possível extensão do parcelamento para a pessoa física.

Terezinha Massambani, consultora tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), considera a proposta de parcelamento benéfica, especialmente para o contribuinte que precisa regularizar a situação para conseguir certidões negativas. São documentos necessários, por exemplo, para a participação de empresas no processo de licitações públicas.

A iniciativa do governo deixa fora do parcelamento alguns débitos. É o caso de dívidas relativas a impostos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à Receita Federal ou à Previdência Social e também referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).


PRINCIPAIS PONTOS DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS


Débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003

Poderão ser pagos em até 130 parcelas mensais, com redução de 50% no valor da multa

Cada parcela será corrigida pela variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente de 7,5% ao ano

O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 200 para as empresas inscritas no Simples e de R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas

Débitos vencidos a partir de 1.º de março de 2003 até 31 de dezembro de 2005

Poderão ser pagos em até 120 parcelas mensais

As prestações serão corrigidas pela taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 15,25% ao ano

Quitação à vista ou em seis parcelas de dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003

Desconto de 30% sobre o valor consolidado dos juros

Desconto de 80% sobre o valor das multas de mora e de ofício

Se houver parcelamento, o valor de cada parcela será corrigida pela variação da taxa Selic

Prazo de opção

O parcelamento dos débitos deverá ser requerido até o dia 15 de setembro

Rescisão do parcelamento

As empresas que deixarem de quitar as parcelas da dívida por dois meses consecutivos ou alternados serão excluídas automaticamente do programa. Nesse caso, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União ou terá continuidade a execução judicial

Abrangência

Débitos de empresas com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Previdência Social

Débitos que não podem ser parcelados

Impostos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)

Fonte: Estadão - 10/07/2006