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Notícias Tributárias

CREA está proibido de anotar restrições não previstas em lei nas carteiras de técnicos

As anotações nas carteiras profissionais de trabalhadores técnicos feitas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC) devem se limitar às restrições previstas no Decreto nº 90.922/85, que regulamenta a lei que dispõe sobre o exercício profissional de técnico industrial (Lei nº 5.524/68). Assim entendeu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial apresentado pela entidade contra decisão de segunda instância.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região interpretou que o Crea/SC exorbitou suas atribuições ao registrar restrições à atuação profissional nas carteiras, ferindo direito líquido e certo dos técnicos. A decisão destacou que, estando cumpridas as exigências à habilitação profissional junto ao Ministério da Educação e comprovadas perante o conselho fiscalizador, resta à entidade a anotação na carteira profissional apenas com as limitações legais. De outra maneira, o conselho estaria diminuindo o exercício profissional do técnico, atribuição que só cabe a lei.
Junto ao STJ, a defesa do Crea/SC alegou, entre outros, ser excessiva a atuação permitida aos técnicos, entre as quais estaria a possibilidade de projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva (KiloVoltAmperes), o que equivaleria ao fornecimento para um estádio com capacidade de 40 mil pessoas ou de um edifício de 11 andares.
O relator do recurso, ministro Castro Meira, ressaltou que o STJ tem entendido que as atribuições de técnicos de nível médio constantes do Decreto nº 90.922/85 não conflitam com as atribuições das profissões de nível superior, de abrangência mais ampla. A decisão da Segunda Turma foi unânime (Processo: REsp 700348).

Fonte: STJ - 10/07/06 - 06:05