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Notícias Tributárias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 016/2019

Florianópolis, 05 de setembro de 2019.

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 16 / 2019
ASSUNTO: Orientação sobre como proceder a apresentação de documentação relativa à concessão de TTDs não depositadas em formato PDF no Portal Nacional da Transparência Tributária – PNTT do CONFAZ.

Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»,  

A Secretaria do Estado da Fazenda desde janeiro de 2018 tem produzido informações e documentos para registro e depósito junto ao CONFAZ, em cumprimento à Lei Complementar Federal 160/2017 e ao Convênio ICMS 190/17, que tratam da convalidação e remissão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Agora, finalizadas as buscas, a produção, o registro e o depósito dessas informações e documentos, estamos procedendo à verificação de algumas concessões feitas especialmente entre os anos de 2001 e 2007.
Dentre as informações e documentos a serem verificados, nossos registros apontam a seguinte concessão pendente de confirmação:
Contribuinte: «EMPRAZAO_SOCIAL»
Inscrição Estadual: «EMPINSCRICAO_ESTADUAL» Regime Especial: «CÓDIGO_BENEF» – «DESC_BENEF» Data: «DATA4» Processo: «PROCESSO» Acordo no SAT: «NÚMERO3»
Diante deste fato, estamos convocando os contribuintes interessados em garantir direitos seus ou de seus clientes a colaborar na tarefa de produzir e disponibilizar o arquivo em PDF de concessão pendente de confirmação. O nome do arquivo PDF deve ser o número informado acima como “Acordo no SAT”.

O depósito do PDF junto ao CONFAZ tem o efeito de extinguir o objeto de ações judiciais de execução fiscal e/ou administrativas derivadas de autuação fiscal exigindo imposto pago a menor em razão de benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Os atos concessivos, não vigentes, não encontrados registrados no aplicativo “CONFAZ - Consulta de atos concessivos não vigentes” (pendentes de confirmação) deverão ser digitalizados no formato PDF e remetidos, até 4 de outubro de 2019, anexado em e-mail remetido para [email protected] para que se proceda o respectivo registro e depósito destes nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190/17.
Eventuais omissões e/ou divergência relativas aos dados ou documentação relativos aos benefícios fiscais devem ser relatados ao e-mail [email protected], identificando como assunto: “Conv. ICMS 190/17” seguido do nome do contribuinte. Ex.: Conv. ICMS 190/17 - Empresa XYX Ltda.

Atenciosamente,
Diretoria de Administração Tributária

Fonte: Portal do SEF