Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Interpretação da Receita sobre IOF faz indústria temer perdas de até R$ 3,7 bi

Ao dirimir uma dúvida de uma madeireira sobre a necessidade de recolher o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na internalização de recursos a serem trazidos para o Brasil por uma madeireira, a Receita Federal deixou o setor exportador em polvorosa.

A polêmica interpretação sobre a incidência de IOF originalmente decorrente de exportações pode gerar perdas de R$ 3,7 bilhões ao ano, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade do setor empresarial alega que o Fisco, por meio da solução de consulta 246, mudou o entendimento sobre a legislação que vedava a cobrança de 0,38% de IOF em contrato de câmbio de exportação e, sem respaldo legal, está exigindo o seu pagamento.

O órgão do Ministério da Economia, por sua vez, nega que tenha mudado a interpretação e explica que o recolhimento de IOF é exigido caso os recursos não sejam internalizados imediatamente após o fechamento do contrato, dado que o dinheiro mantido fora do país passaria a ter um outro tipo de uso (caixa, investimento e outras operações) não relacionado ao seu motivo original, que garantiria a alíquota zero. "Nós estamos muito preocupados e até desconcertados com a decisão da Receita. É uma interpretação errada que tem consequências jurídicas e econômicas", disse ao Valor Constanza Negri, gerente de Política Comercial da CNI. "A desoneração das exportações é um dispositivo constitucional", acrescentou, destacando que a iniciativa do Fisco vai na contramão do processo de desburocratização e desoneração prometido pela equipe econômica e tem viés arrecadatório.

Segundo ela, 90% das empresas exportadoras internalizam seus recursos decorrentes de exportação, "mas 100% delas não fazem isso no mesmo dia". Procurada, a Receita argumentou que, ao não serem trazidos imediatamente ao Brasil, os recursos "perdem o vínculo com as operações de exportação para fins de incidência do IOF". Dessa forma, explica, a legislação atual faculta às empresas manterem o dinheiro lá fora para honrar compromissos ou serem investidos, sem ter que pagar o tributo. "Se algum dia retornarem - vamos supor que esses recursos foram utilizados para investimentos e dois anos depois estão retornando ao País -, sujeitam-se à incidência do IOF à alíquota de 0,38%", comenta o Fisco.

Não, há contudo, previsão normativa sobre o que seria o conceito de imediatamente. Nesse sentido, a CNI alega que até questões como problemas de fuso horário podem acabar ensejando uma cobrança indevida de tributo. A interpretação da Receita foi formalizada no fim do ano passado, por meio de sua coordenação-geral de tributação. Na consulta da madeireira, a questão colocada é que um banco dizia que na entrada do recurso mantido no exterior após o fechamento de câmbio incidia o IOF, enquanto outra instituição financeira dizia que não.

Diante da dúvida, a empresa formalizou a consulta, e a Receita, que até então não havia dado qualquer orientação formal, se posicionou. Além da interpretação de que cabe o IOF se a repatriação do recurso não for imediata, o que acaba gerando uma expectativa de receita corrente nova e ainda gera risco de autuação para quem, nos últimos cinco anos, não fez esse tipo de recolhimento. Se a Receita fizer alguma ação de fiscalização, os supostos devedores estarão sujeitos a multa de 75% a 150% do valor não recolhido, além de juros de mora (correção pela taxa Selic). Se houver recolhimento espontâneo, a multa será de 20% e também haverá incidência de juros. As empresas, contudo, estão judicializando o tema.

Segundo a CNI, algumas delas, de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, inclusive, já conseguiram liminares para não terem que recolher o IOF e ficarem expostas ao risco. Segundo a entidade, a postura da Receita também vai contra recomendação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), clube de economias do qual o Brasil quer fazer parte, sobre fluxo internacional de capitais. "O Brasil se afasta das regras da organização justamente em um momento que negocia a adesão ao Código de Liberalização para o Movimento de Capitais", contesta a CNI.

Fonte: Valor Econômico