Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Medida provisória sobre setor automotivo segue para o Plenário da Câmara

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 843/2018, que institui o Programa Rota 2030, aprovou nesta quarta-feira (24) o texto que garante incentivos fiscais para o setor automotivo. Após negociação entre parlamentares e a equipe econômica do governo, foi incluída na MP a prorrogação do regime especial automotivo do Nordeste, que acabaria em 2020. O texto, na forma de projeto de lei de conversão, segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até o dia 16 de novembro.

O Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais. A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, como um todo, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com nota técnica da Consultoria do Orçamento, os benefícios concedidos pela medida provisória somarão R$ 2,1 bilhões em 2019, valor que terá que ser previsto no Orçamento. A previsão de renúncia é de R$ 1,6 bilhão em 2020 e de R$ 1,6 bilhão em 2021.

Acordo

Pela manhã, a reunião da comissão mista chegou a ser suspensa para que líderes chegassem a um acordo com relação à prorrogação dos benefícios para estados como Bahia, Pernambuco e Ceará. O acordo foi costurado a partir de uma emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que propunha alterar a Lei 9.440, de 1997, para prorrogar por cinco anos incentivos que têm permitido a regionalização da indústria automotiva brasileira.

Pelo texto, as empresas instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos.

— Acabamos, por acordo, construindo nosso relatório no sentido de acatarmos o bojo principal da medida provisória, incluindo algumas modificações. Mantivemos incentivos fiscais do Nordeste, do estado de Pernambuco, da Bahia, estendendo alguma coisa para o Centro-Oeste. O estado do Ceará também está contemplado neste incentivo. Não temos nenhum constrangimento de ter contemplado esse quesito no relatório porque eles são extremamente benéficos para aquelas regiões — explicou o relator, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR).

O presidente da comissão, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), e Armando Monteiro saudaram a construção do coletiva do texto.

— Essa construção demonstra a maturidade e a convergência de que o desenvolvimento do Brasil tem que ser desconcentrado — assinalou Armando.

Durante a discussão da MP, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a redação do texto manterá incentivos, mas com uma carga de renúncia tributária menor.

— Este acordo não mexe na redução da renúncia tributária. Estamos aqui inaugurando um novo regime automotivo do Nordeste com a renúncia tributária muito menor, da ordem de 40% a menos. E também com modificações sugeridas pela Fazenda [o Ministério da Fazenda] que estão sendo atendidas para que os créditos sejam compensados nas produções das plantas incentivadas e que esses créditos não possam ser transferidos para outras unidades produtivas — disse Bezerra.

Ele acrescentou que a Fiat Chrysler espera a aprovação do texto para anunciar investimentos da ordem de R$ 8 bilhões em novos projetos em Pernambuco.

Benefícios

A partir de 1º de janeiro de 2019, ou da data da habilitação, as empresas poderão descontar, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devidos, parte da despesa com pesquisa e desenvolvimento (P&D). O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.

Os investimentos em P&D considerados estratégicos (como soluções para mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e inteligência artificial, entre outros) terão direito a um desconto adicional sobre os mesmos tributos.

A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não realização de investimentos em P&D, será punida com suspensão da habilitação, com multa ou com o cancelamento da habilitação, sendo esta a maior sanção: a desabilitada terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.

Carro elétrico

Além da criação do Rota 2030, a MP 843/2018 contempla medidas para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. Em complemento ao novo regime automotivo, foi publicado um decreto que reduz tributos sobre veículos híbridos e elétricos.

Os veículos que atenderem os requisitos específicos de eficiência energética poderão ter a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida em até 2% a partir de 2022. A redução será de até 1% do IPI devido para os que atenderem os requisitos específicos de incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo, inclusive para pessoas com deficiência).

“Jabutis”

O relator também incluiu medidas estranhas ao texto original (chamadas “jabutis”). Ele acatou uma emenda que trata de incentivo ao setor produtivo nacional e do respectivo regime tributário. O texto propõe a reinclusão dos setores moveleiro, de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei 12.546, de 2011, contribuindo sobre a receita bruta à alíquota de 2,5%.

Ele também recomendou a aprovação de emenda que tem como objetivo assegurar aos quadriciclos e triciclos a igualdade de tratamento deferido às motocicletas. Outra emenda acatada altera a Lei 13.496, de 2017 — que trata do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis —,  de modo a abarcar empresas brasileiras de qualquer porte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agencia Senado