Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Cooperativa médica é prestadora de serviço e deve ISS ao município.

A Unimed Rio Cooperativa de Trabalho não teve atendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de revisão de sentença que a considerou empresa prestadora de serviço, portanto contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, fica mantida a decisão que considerou improcedentes os embargos à execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra a Unimed.

O recurso especial foi julgado pela Segunda Turma do STJ. A Unimed argumentou que o fato gerador da incidência tributária era ato cooperado. Para a defesa da cooperativa médica, o STJ já teria decidido, quanto à Cofins, que tal ato não seria gerador de tributos. Por ter taxado a Unimed de "mandatária" de seus cooperados, a sentença e o acórdão teriam deixado de considerar a existência do ato cooperado na atividade exercida pela empresa recorrente.

A relatora, ministra Eliana Calmon, concluiu que o recurso não poderia ser provido porque o acórdão não nega a inexistência de tributação sobre o ato cooperativo, mas nega a existência do próprio ato cooperativo. Para ela, não houve omissão na apreciação da segunda instância, que não deixou sem fundamentação nenhum dos pontos da apelação.

A ministra lembrou que julgados anteriores do STJ já consideraram que as cooperativas de prestação de serviços médicos praticam, na essência, no relacionamento com terceiros, atividades empresariais de prestação de serviços remunerados. Assim, é legal a incidência de ISS sobre os valores recebidos pelas cooperativas médicas de terceiros, não associados, no caso os clientes que optam por adesão aos seus planos de saúde. A decisão da Segunda Turma foi unânime.


Fonte: STJ - 21/09/2005