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Notícias Tributárias

INCLUSÃO: Trabalhador autônomo deve se inscrever no INSS

Contribuição de 20% sobre remuneração garante benefícios
De Salvador (BA) - Todo trabalhador que exerce atividade remunerada e não possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve contribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Quem já teve registro em carteira, mas perdeu o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações precisa se inscrever como contribuinte individual.
Os contribuintes individuais são, por exemplo, trabalhadores da economia informal, vendedores ambulantes, feirantes, autônomos, profissionais liberais, artistas e artesãos.
Como se inscrever - O trabalhador pode se dirigir a uma das Agências da Previdência Social e fazer a inscrição como contribuinte individual. Pode ainda se inscrever pelo PREVFone (0800 780191) ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Outra opção é fazer a inscrição no PREVMóvel, que percorre localidades onde não existem agências fixas. Quem possui PIS ou PASEP não precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia e fazer o recolhimento. No ato da inscrição o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser a sua identificação na Previdência Social. A partir da primeira contribuição em dia, o segurado já passa a ter direito a alguns benefícios. (Ivan Cláudio)

Fonte: Previdencia Social - 20/09/05 01:07