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Notícias Tributárias

Empresários responderão ação penal por emitirem notas fiscais calçadas

O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, decidiu manter a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os administradores da empresa de tintas automotivas Cruzcar Neto, de Joinville (SC), por sonegação tributária através de notas fiscais calçadas.
Segundo a denúncia do MPF, Altair Agostinho da Cruz Júnior e Cleide Rosana da Cruz, proprietários e gerentes da empresa, teriam emitido notas fiscais com valores na primeira via das notas bem superiores aos registrados na segunda, que é apresentada ao fisco. O objetivo da prática seria reduzir a carga tributária e aumentar os lucros da empresa.
Conforme o MPF, a prática teria ocorrido entre setembro de 1996 e dezembro de 1998 com um valor sonegado de R$ 415.199,97. Foram lavrados pela fiscalização quatro autos de infração, referentes aos tributos devidos pelos empresários (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).
A defesa dos réus impetrou habeas corpus no TRF solicitando o trancamento da ação penal. O advogado alegou que a empresa ingressou no Programa de Parcelamento Especial – PAES, não havendo motivo para a manutenção da ação penal.
Penteado analisou o hábeas e observou que a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) que embasa a denúncia foi excluída do PAES e encontra-se em cobrança na Procuradoria do INSS. O magistrado considerou ainda que os documentos apresentados carecem dos esclarecimentos necessários e indeferiu o pedido de trancamento (HC 2005.04.01.041139-0/SC).

Fonte: TRF 4° - 19/09/05