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Notícias Tributárias

IR: volta da alíquota de 25% só com nova lei.

Está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional a volta da alíquota máxima de 25% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Apesar da Lei n° 10.828/03 prever que a alíquota de 27,5% vale somente até dezembro deste ano, o governo argumenta que uma lei posterior – n° 11.119/05 – mantém em vigor a alíquota por prazo indeterminado. Assim, caso queira reduzir a alíquota máxima do IR, o presidente terá de editar medida provisória com esse fim ou enviar projeto de lei ao Congresso. "Uma norma posterior sempre revoga a anterior. Para mudar a alíquota é preciso haver um novo ato", afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Um "equívoco" da Receita Federal levou o presidente a prometer ao Congresso, na mensagem enviada com a proposta orçamentária de 2006, que não prorrogaria a alíquota de 27,5%. A confusão aconteceu porque só foi levada em consideração a Lei n° 10.828/03. Ao lembrar da Lei n° 11.119/05, que corrigiu a tabela do IR em 10%, o governo voltou atrás e divulgou nota esclarecendo o problema. Mas ainda assim haveria dúvidas entre integrantes da área econômica do próprio governo. Eles alegam que a Lei n° 10.828/03 deveria ter sido revogada expressamente.

Especialistas, no entanto, são unânimes em dizer que no ano que vem continua em vigor a alíquota de 27,5%, a menos que seja editada uma nova lei. O tributarista Carlos Eduardo Ortolano, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, lembra que a Lei n° 10.828/03 não determina que após dezembro de 2005 a alíquota do Imposto de Renda voltaria a ser de 25%.

Para o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, as duas leis não se contradizem, mas se complementam. "É uma questão de lógica. Além disso, o fato de a lei mais antiga não ter sido revogada expressamente não quer dizer que ela não foi revogada", explica.

O tributarista Jeferson Nardi, do escritório Trevisioli Advogados Associados, ressalta que uma lei pode ser revogada de forma tácita, de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil. "Não há brecha para discutir a manutenção da alíquota de 27,5% na Justiça. Para voltar aos 25% só por meio de uma nova lei, aprovada até o fim do ano", afirma Nardi.

A alíquota de 27,5% – instituída pela primeira vez em 1997 e depois prorrogada reiteradamente – deve ser aplicada para calcular o IRPF daqueles com rendimento mensal superior a R$ 2.326,00 ou anual superior a R$ 27.912,00. Respectivamente, esses contribuintes podem deduzir R$ 465,35 e R$ 5.584,20 do imposto

Fonte: Diário do Comércio - 12/09/2005