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Notícias Tributárias

Fazenda de SC participa do Fórum Sul Sudeste de Substituição Tributária

Encontro reuniu auditores fiscais de cinco Estados para discutir harmonização de protocolos do regime ST

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina participou, nos dias 12 e 13 de novembro, do “Fórum Sul Sudeste de Substituição Tributária”, realizado na sede da Escola Fazendária, no Centro de Florianópolis. Seis auditores fiscais dos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais se reuniram para discutir a harmonização dos protocolos do regime de substituição tributária, em que um único contribuinte é responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre todas as etapas de comercialização da mercadoria.

Atualmente, existem diferentes protocolos tratando do mesmo tema, o que tem gerado dificuldades para a correta compreensão e aplicação do regime de substituição tributária. Com São Paulo, por exemplo, os acordos são bilaterais, feitos com apenas um Estado parceiro. Entre os demais Estados presentes no fórum, os protocolos são feitos em blocos, divididos por grupo de mercadorias. 

“A harmonização é importante para facilitar a aplicação e a compreensão do regime de substituição tributária para contribuintes, contadores e para os fiscos estaduais”, explica o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Valério Odorizzi Júnior, que representou o Estado no fórum.

O grupo espera concluir os trabalhos de harmonização dos protolocos no primeiro semestre de 2013. As ações iniciadas com este primeiro encontro atendem à demanda de contadores e contribuintes, que têm relatado dificuldades com relação à falta de padronização entre os protocolos de substituição tributária.

Entenda o regime de substituição tributária:

- No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria (fabricante, atacadista, varejista, etc).

- Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário). Para determinar o valor devido em todas as etapas, o fabricante utiliza percentuais de MVA (margem de valor agregado) determinados pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de mercado. Essa margem é aplicada sobre o valor do produto quando é vendido pelo fabricante acrescido de outros valores como fretes e seguros, por exemplo.

Fonte: Portal da SEF - 14/11/2012