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Notícias Tributárias

Empresas vão à justiça para afastar PIS/Cofins.

Com o crescimento da inadimplência, as empresas têm recorrido à Justiça para se livrar do PIS/Cofins que incide sobre receitas não recebidas em razão do não pagamento dos clientes. A Eletropaulo obteve uma liminar na Justiça Federal do estado que a libera do pagamento da alíquota de 9,25% destes tributos em caso de inadimplência. "Essa decisão é um importante precedente porque acaba engrossando o caldo contra o absurdo que é tributar o que não entra no caixa da empresa", afirma o advogado Paulo Sigaud Cardozo, do escritório Felsberg e Associados.
Para o setor de energia elétrica, o Fisco cobra PIS/Cofins no momento da emissão da conta de luz, independentemente do pagamento pelo consumidor. Para os prestadores de serviço a situação é parecida. "Quando a empresa emite a nota fiscal já tem o desconto dos tributos por antecipação. É uma violência contra o caixa da empresa", diz Cardozo, que já obteve liminar no mesmo sentido para uma empresa do setor químico. "A liminar permite excluir da base de cálculo os valores que, embora a empresa tenha registrado contabilmente, não recebeu do cliente. Temos esperança de que a sentença a confirme", diz.

O advogado Tércio Chiavassa, do escritório Pinheiro Neto, já entrou com quatro mandados de segurança para tentar obter o mesmo. Apenas dois foram apreciados pela Justiça, mas sem julgamento de mérito.

A Telemig Celular e a Amazônia Celular também buscam o benefício. Apesar de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter proferido sentenças desfavoráveis às empresas, o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Consultores e Advogados, autor da ação, aposta na vitória. "Já entramos com as apelações".

Santiago alegou ofensa à capacidade contributiva. "No julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade n° 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que para efeito de Cofins o faturamento corresponde à receita efetivamente recebida. Sem receita, não há capacidade contributiva", diz.

Pelo quarto mês seguido, o índice de inadimplência de consumidores ficou acima de igual período de 2004. Os registros recebidos no mês de julho pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) tiveram aumento de 9,5% sobre julho do ano passado.


Fonte: Diário do Comércio - 11/08/2005