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Notícias Tributárias

Prazo para entrega de DIRT termina dia 28 de setembro

Os proprietários de imóvel rural, sejam eles pessoa física ou jurídica, já podem entregar a Dirt - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural. O prazo se estende até o dia 28 de setembro de 2012.

Para aqueles que não possuem muita familiaridade com computadores, uma novidade vai fazer diferença este ano. Isso porque só será aceito o envio da Dirt por meio do site da Receita, www.receita.fazenda.gov.br, ou sendo entregue em versão digital salva em disquete, que deve ser levado a uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente.

Devem enviar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, incluindo as usufrutuárias; os donatários, em caso de doação a um grupo de pessoas; um dos condôminos, em ocasiões que, no momento da declaração, o imóvel pertença a mais de uma pessoa em decorrência de contrato ou decisão judicial.

No caso de imóveis rurais isentos, não é necessário apresentar a declaração, desde que não tenha acontecido nenhuma mudança no cadastro, ou que estas tenham sido previamente comunicadas à Receita.

Quem atrasar na apresentação da Dirt terá que pagar multa. De acordo com o próprio manual de perguntas e respostas do Programa de Imposto sobre a Renda da Receita Federal, “para os contribuintes que não entregarem a obrigação fiscal na data estipulada serão cobrados 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros”.

Os proprietários rurais que pagarem imposto com valor inferior a R$100,00 devem fazê-lo em parcela única, que precisa ser quitada até dia 28 de setembro. Os demais contribuintes têm até o último dia d do mês com o acréscimo de juros da taxa Selic.

Fonte: Fortes Advogados - 20/09/2012