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Notícias Tributárias

Secretaria da Fazenda conclui mais uma Operação Presença Fiscal em transportes de mercadorias

A falta de documentação fiscal continua sendo a principal infração encontrada nas principais ações realizadas em 24 municípios do Estado

A Secretaria da Fazenda realizou nesta quarta-feira (5) a terceira Operação Presença Fiscal que visou, exclusivamente, a vistoria em transportes de mercadorias. Realizada simultaneamente em 24 municípios do Estado. Mais de 90 auditores fiscais da Receita Estadual fiscalizaram a regularidade na apresentação de documentos e mercadorias em relação à emissão de notas fiscais que acompanhavam o transporte. No balanço geral, apresentado no fim da tarde, a fiscalização estadual vistoriou 2.161 veículos, resultando em 127 notificações. No total das infrações, foram somados mais de R$ 356 mil, entre multas e impostos a pagar. As ocorrências mais comuns (chegando a 92%) foram registradas o transporte de mercadorias sem documento fiscal. Em outras abordagens, foram encontrados veículos que apresentaram notas com subfaturamento (notas que apresentam valores menores ao dos recibos).

"Mais uma vez, este tipo de operação teve um formato com mais planejamento e articulação juntos as gerências regionais da Fazenda no Estado. O índice de ocorrências ficou abaixo se relacionado a mesma operação ocorrida em março. E, novamente, buscamos neste trabalho dos fiscais a ação preventiva e de orientação, ao invés de buscar a punição ", explicou o gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Martins.

Operações de trânsito fazem parte das ações previstas pela Secretaria da Fazenda e a responsabilidade é direcionada ao grupo de Carteiras Regionais de Ação Fiscal (CRAFs). Durante a verificação fiscal por parte dos auditores, caso seja constatada sonegação fiscal é cobrado o valor do ICMS, acrescido de juros e multa (que pode variar entre 75% e 150% do valor do imposto que deixou de ser pago na operação).

Além do caráter educativo, a Operação Presença Fiscal busca formar e conhecer o perfil dos principais sonegadores no seu “modus operandi”. De acordo com o gerente, quando a empresa estiver estabelecida em Santa Catarina é formado um banco de dados na Fazenda que será consultado, mais tarde, durante fiscalização no estabelecimento para verificar se em outras operações também houve sonegação fiscal. Essa fiscalização pode ser retroativa em até cinco anos. Isso significa que a verificação no trânsito poderá servir de subsídio para futuras auditorias nas empresas, quando o procedimento irregular constatado normalmente é repetido.
 

Fonte: Portal da SEF - 05/09/2012