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Notícias Tributárias

Começa a valer novo cálculo de ação trabalhista.

Mais uma instrução normativa foi editada pela Secretaria da Receita Previdenciária para tratar da consolidação das normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferentemente do que estabeleceu a norma anterior – que prorrogava o prazo para as empresas passarem a aplicar a base de cálculo mês a mês nas indenizações trabalhistas para o dia 1º de outubro –, a IN nº 5, determina que a nova regra começou a valer junto com as demais alterações, ou seja, no último dia 1º.
Para o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, a primeira alteração do prazo era justificável porque era um período justo para as empresas conseguirem adequar seus sistemas. "Agora, as empresas precisam correr atrás de uma adequação rápida em seu sistema de cálculo para não deixar de cumprir a lei", diz. "O INSS está criando uma confusão."

O cálculo de liquidação (montante da dívida da ação trabalhista), que agora deve ser feito mês a mês, sempre foi tema de disputas judiciais porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não deixa claro se a correção da indenização deve ser feita desta forma ou sobre o montante total da dívida até a data atual. Com as novas regras, a matéria agora está pacificada. Mas a conta ficou mais cara para o empregador, já que o novo método aumenta o valor das indenizações.

Na instrução normativa estão ainda outras duas medidas que foram classificadas como maldades do governo contra setores empresariais. O agronegócio passou a pagar mais contribuição previdenciária e o setor de serviços teve as regras para a retenção do tributo alteradas.

A novidade para a agroindústria é que agora tanto ela como os produtores rurais não podem mais excluir do cálculo da contribuição previdenciária o faturamento obtido com as vendas ao mercado externo feitas por meio de tradings. Apenas as receitas decorrentes das exportações feitas diretamente poderão continuar desfrutando do benefício.

A outra alteração, que atinge em cheio o setor de serviços, faculta aos fiscais previdenciários a interpretação sobre quais atividades estão sujeitas à retenção na fonte de 11% da contribuição previdenciária. Até então existia uma lista com todos os setores que deveriam reter o tributo. A Instrução Normativa nº 3 , que foi editada no último dia 15, contém um total de 761 artigos e 36 anexos.


Fonte: Diário do Comércio - 05/08/2005