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Notícias Tributárias

Audiência Pública do Senado define que ICMS dos produtos eletrônicos será diferenciado por região

O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, saiu satisfeito com a decisão. Porém, o assunto ainda entrará em votação na Comissão de Constituição do Senado

Será diferenciada por região a tributação do ICMS sobre o comércio eletrônico em geral, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. Parte será recolhida pelo Estado de origem da mercadoria; outra parte pelo Estado de seu destino final. O compartilhamento do imposto foi consenso na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que ouviu o secretário executivo do ministério da Fazenda e os secretários de Fazenda dos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Ceará e Pará. O assunto será encaminhado à votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Nelson Serpa, que foi incluído na audiência pública pelo senador Luiz Henrique, saiu satisfeito com a unanimidade “por proporcionar maior justiça tributária e social”. Na previsão do secretário, nas atuais regras o Estado perderia R$ 40 milhões esse ano. Já pela nova proposta, levando em conta o crescimento anual dos eletrônicos, a perda nos próximos cinco anos apenas dobrará.

O senador Luiz Henrique também ficou satisfeito com o consenso sobre o compartilhamento do ICMS, pois sua Proposta de Emenda à Constituição desencadeou toda a discussão sobre a descentralização do tributo, ampliada às operações interestaduais dos produtos em geral que beneficiará todos: tanto os Estados de origem, como São Paulo, como os de destino, como Santa Catarina. E evitará uma nova “guerra fiscal”.

Pelas novas regras, ainda dependendo de aprovação na CCJ, o ICMS sobre a venda interestadual dos produtos eletrônicos será o mesmo do comércio normal. E está assim dividido:

- A alíquota será de 12% aos Estados de origem das mercadorias nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; enquanto a alíquota do destino final será proporcional à diferença entre as duas tributações, tanto para as empresas como para os consumidores;

- Para os Estados do Norte e Nordeste, incluindo o Espírito Santo, o ICMS será de 7% na origem das mercadorias; e também diferenciada por Estado no destino final;

- Nas operações internas a alíquota ficará em 5% na origem; e 12% no destino final.

A PEC nº 56/2011 abrangia apenas os produtos eletrônicos vendidos pela Internet. O ICMS seria assim rateado: 60% ficariam com os Estados de destino das mercadorias; e 40% com os Estados de origem. Sua intenção era proteger Estados como Santa Catarina, de consumidores finais, contra São Paulo, detentora da maioria das empresas virtuais.

Colaboração: jornalista Ana Márcia Costalonga.

Fonte: Portal da SEF - 31/05/2012