Pular para o conteúdo

Notícias Tributárias

Mudança de regra para ICMS pode ser votada na quarta

Uma proposta de novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico pode ser votada na próxima quarta-feira (2/5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em pauta está o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam sobre o tema.

Atualmente, numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta de Calheiros é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, a um tratamento semelhante ao dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes, com pequenas mudanças.

Enquanto no comércio entre empresas, o estado do consumidor da mercadoria receberá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, Calheiros defende uma alíquota intermediária. No parecer que elaborou sobre as PECs que tramitam em conjunto, o relator propôs que, na hipótese de uma alíquota média de 17%, a partilha do imposto seja de 7% para o estado de origem - onde estão sediadas as lojas - e 10% para os estados compradores.

As PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de Luiz Henrique (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA), já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência. Enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a 113 refere-se ao comércio interestadual em geral. Renan Calheiros propõe a aprovação parcial da PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que também estabeleceu uma proporção da alíquota para cada estado.

Em seu relatório, Renan Calheiros argumenta que a mudança contribui para o equilíbrio entre os estados. Para ele, há perda de arrecadação nas unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o crescimento exponencial desse tipo de vendas, uma vez que as maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.

“Segundo estimativas, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3 bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil”, declarou Calheiros.

O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos, de acordo com o relatório do senador Calheiros. O estado de São Paulo detém, conforme algumas fontes, 60% das vendas nesse tipo de comércio.

De acordo com os mesmos dados, de janeiro a maio de 2011, São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins e Espírito Santo apresentam superávit, ou seja, são exportadores de mercadorias. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Consultor Jurídico - 30/04/2012