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Notícias Tributárias

Fazenda faz balanço da operação Automação Comercial no Oeste

Fiscais do Grupo Especialista em Automação Comercial (Geasc), visitaram o comércio de Chapecó visando o combate a sonegação fiscal em nas irregularidades dos equipamentos

A Secretaria da Fazenda deu início na última quinta-feira (15), a operação Automação Comercial no Estado. O principal objetivo é a conscientização das empresas no combate à sonegação fiscal e também verificar se os contribuintes faziam o uso correto do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, do programa PAF-ECF, das máquinas de cartão de crédito e débito e das calculadoras. A primeira cidade escolhida foi Chapecó, onde 12 auditores fiscais visitaram os estabelecimentos no Shopping Pátio Chapecó.

E o resultado foi que entre os 64 estabelecimentos visitados, 18 deles foram notificados. Nas irregularidades encontradas os fiscais tiraram de circulação cinco máquinas de cartão usadas para débito e crédito, cinco estabelecimentos sem instalação de PAF-ECF, outros quatro sem menu fiscal ou sem a instalação do ECF, e dois com calculadoras dotadas de bobina e alimentação elétrica. Apenas dois estabelecimentos receberam intimação fiscal. E entre os fatos que mais chamaram a atenção dos fiscais foi a apreensão de um documento fiscal com autorização do Estado de São Paulo. Por orientação fiscal o responsável pelo estabelecimento possuidor de inscrição estadual em SC optou por fechar o estabelecimento, uma vez que não possui nenhum documento fiscal para o exercício do comércio em Santa Catarina.

No relatório final, serão 24 notificações a serem emitidas representam 28% dos estabelecimentos com irregularidades. O auditor fiscal Leandro Bohrer, que coordenou a operação, explica que, nos estabelecimentos comerciais onde foram encontradas irregularidades nos equipamentos, as multa variaram entre R$ 1.500 a R$ 5.000. Já o gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Martins reforçou que esta "foi uma operação onde se buscou a justiça fiscal, dando aos contribuintes do interior o mesmo tratamento dado às empresas do litoral, orientando a correta aplicação da legislação tributária e penalizando pelo seu descumprimento".

Fonte: Portal da SEF - 19/03/2012